Ofício: nº. 33/2019
Do: Presidente Ivair Correa
Para: Renan da Silva Santos
Assunto: Resposta (Faz).
Data: 14/05/2019
Em atenção ao ofício protocolado a esta casa da Data de 10/05/2019, o qual, se refere ao pedido de disponibilização do maquinário da Prefeitura Municipal de Aiuruoca, para fins particulares. Informo a vossa senhoria que conforme previsões na Lei Orgânica Municipal cabe ao Prefeito Municipal a administração dos bens municipais, in verbis:
Art. 14 – Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais,
respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em
seus serviços.
Art. 124 – Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais,
respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em
seus serviços.
Art. 132 – Poderão ser cedidos a particulares, para serviços transitórios, máquinas e operadores da Prefeitura, desde que não haja prejuízo para os trabalhos do Município e o interessado recolha, previamente, a remuneração arbitrada e assine termo de responsabilidade pela conservação e devolução dos bens cedidos.
Sendo assim, referida matéria compete ao Poder Executivo, na forma lei, administrar os bens, concedendo ou não o uso dos bens municipais.
Portanto, por não se tratar de matéria de competência do Legislativo, o presente ofício deverá ser encaminhado diretamente ao Poder Executivo.
Atenciosamente,
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Ivair Correa
Presidente da Câmara Municipal