Ofício nº. 49/2016
Da: Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Para: Prefeito Municipal
Assunto: Advertência (faz)
Data: 05/04/2016
Exmo. Sr. Joaquim Mateus de Sene,
Vimos por meio deste, conforme decidido em plenário, advertir Vossa Senhoria da temeridade de se efetuar a venda de carcaças de pneus, quando é de seu conhecimento de que a Câmara Municipal vem promovendo ação de fiscalização, justamente devido a denuncia feita por cidadão com relação a tal bem móvel.
Portanto, recomendamos que tal venda seja feita “a posteriori”, ou que as carcaças objetos do leilão sejam minunciosamente individualizadas e identificadas documentalmente para a Câmara Municipal antes de sua venda e que seja dada ciência a quem adquirir as carcaças que serão arroladas no processo de investigação e convocadas para prestarem esclarecimentos.
Atenciosamente,
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Vereador Mário de Arimateia dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
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RESPOSTA DA PREFEITURA