Ilma. Srta. Presidente do Conselho,
A Câmara Municipal de Aiuruoca, em cumprimento aos dispostos no Art. 23 Inciso III e Art. 30 Inciso IX Constituição Federal que diz: “…É competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.” “…Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.” criou, pela resolução nº 03/2014, o Memorial da Câmara Municipal de Aiuruoca, “Vereador José Benedito Corrêa”, ferramenta já consolidada de acesso ao conhecimento da história politico-administrativa do município de Aiuruoca.
O Memorial tem por finalidade e missão:
I – Tornar-se centro de referência da história do poder legislativo regional, uma vez tratar-se de umas das mais antigas Câmaras do sul de Minas Gerais;
II – Garantir a preservação, a conservação e o acesso ao seu acervo documental;
III – Resgatar, reunir, gerenciar, divulgar e preservar a memória do Poder Legislativo do Município de Aiuruoca.
Dentro desta realidade, a Mesa Diretora ordenou buscas no intuito de recompor o riquíssimo acervo documental da Câmara Municipal que se encontrava fracionado. Livros de atas cujo período inicia-se em 1835 chegando aos dias atuais; livros de termo de nomeação dos empregados da Vila de Aiuruoca; livros registros de leis e ordens advindos da Corte Imperial; livros de registros de leis municipais; livros de correspondências oficiais que, com outros documentos, compõem farto material que contam a vida politica e administrativa da então Vila de Aiuruoca, cujo território englobava as cidades de Alagoa, Serranos, Carvalhos, Bocaina, Passa Vinte e Liberdade, hoje se encontram recuperados, salvaguardados e parcialmente expostos no Memorial da Câmara que se encontra dotado de aparatos adequados para este fim.
Atualmente, a Câmara Municipal vem investindo em mais mobiliários e em técnicas museológicas necessárias para preservar ainda mais este acervo de grande importância para a história do nosso município. A fim de dar total acessibilidade aos aiuruocanos, turistas, historiadores, pesquisadores e demais interessados, o memorial disponibiliza um espaço especialmente criado para visitas, além da distribuição gratuita de material didático e de suporte.
Assim, conforme disposto no Capítulo II, Art. 4ª da vigente Lei Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Município que define “A cultura, direito de todos e manifestação da subjetividade e da vida, deve ser estimulada, valorizada, defendida e preservada pelo Poder Publico Municipal, com a participação de todos os segmentos sociais, visando à realização integral da pessoa” e, no intuito de fazer valer os dispostos no Parágrafo Único da mesma Lei, que dentre outros visa “promover e incentivar a criação, produção, pesquisa, difusão e preservação das manifestações culturais nos vários campos de cultura e das artes; superar a distância entre produtores e receptores de informação e cultura, oferecendo à população os acessos à produção cultural, renovando a auto-estima, fortalecendo os vínculos com a cidade, estimulando atitudes criticas e cidadãs e proporcionando prazer e conhecimento; promover a descentralização das ações culturais do município, estendendo a circuito e os aparelhos a toda municipalidade; garantir a continuidade aos projetos culturais já consolidados e com notório reconhecimento da comunidade; mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio de ação comunitária, definir prioridade e assumir co-responsabilidade pelo desenvolvimento e pela sustentação das manifestações e projetos culturais; levantar, divulgar e preservar o patrimônio cultural e histórico do município e a memória material e imaterial da comunidade” a Câmara Municipal de Aiuruoca, através de sua Mesa Diretora, vem solicitar, mui respeitosamente ao Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico de Aiuruoca – COMCPHA – o tombamento definitivo do acervo documental do Memorial da Câmara Municipal de Aiuruoca, “Vereador José Benedito Corrêa”. Ressaltando-se ainda que o referido tombamento definitivo proporcionará pontos junto ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA – e aumento do ICMS cultural, contribuindo de forma eficaz com o Executivo, principalmente neste momento econômico de instabilidade onde a queda de repasses são sentidos por todos os municípios.
Nestes termos, pedimos deferimento.
Atenciosamente,
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Vereador Willer da Silva Maciel
Presidente da Câmara
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Vereador Mário de Arimetéia dos Santos
Vice-presidente da Câmara
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Vereador Francisco Lázaro Corrêa
Secretário da Câmara
ILMA. SRTA.
KARINY OLIVEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE AIURUOCA
NESTA