PORTARIA Nº 10/2015.
“PRORROGA PRAZO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 07 DE 22 ABRIL DE 2015 ”
O Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – art. 164 da Lei Municipal nº 2.074, de 29/05/2000,
Considerando que ser necessário a prorrogação do prazo para conclusão da sindicância, uma vez que o trabalho tem corrido deforma regular.
Considerando que na sindicância devem ser observados os princípios constitucionais, notadamente aqueles inseridos no art. 37, caput da Constituição Federal;
Considerando finalmente a relevância do pedido Comissão de Sindicância em tornar o ato mais transparente e público possível.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR O PRAZO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA DISCIPLINAR por mais 60 (Sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Aiuruoca, aos 23 de junho de 2015.
Vereador Willer da Silva Maciel
Presidente da Câmara Municipal
Registrada e publicada em ___23____/__06____/___2015______.