Ofício nº: 85/2015
Da: Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Para: Sr. Sávio Maciel
Assunto: Resposta (faz)
Data: 01/06/2015
Prezado Senhor Sávio Maciel,
Em resposta ao ofício encaminhado, informamos que as Reuniões Ordinárias, realizadas pela Câmara Municipal, dentro da Sessão Legislativa anual, são realizadas toda primeira e terceira quarta-feira do mês e constituem ato público, sujeitos, como qualquer outro ato público, ao Princípio da Publicidade.
Com base nisso e depois de inúmeras cobranças para que a Câmara Municipal de Aiuruoca ampliasse a disponibilidade de suas reuniões, bem como houvesse uma maior divulgação de tais reuniões, ocorridas especialmente no começo do ano de 2013, optou-se por transmitir todas as reuniões através da internet, no site da Câmara. Também se optou por gravar tais reuniões e disponibilizar tais arquivos no já referido site da Câmara, sendo, inclusive, tal procedimento incluído no novo Regimento Interno da Câmara, em seu art. 112.
No processo de disponibilizar os vídeos, a Câmara não analisa o mérito do que é debatido durante a reunião, postando todos os vídeos sem qualquer censura ou discriminação. Tudo isso para respeitar e cumprir o Princípio da Publicidade na sua forma constitucional, ou seja, da forma mais ampla possível.
Dessa forma, não é possível para esta Casa retirar tal vídeo do site somente sob a alegação de que “A” ou “B” sentem-se particularmente ofendidos por qualquer declaração dada durante a reunião, pois isto iria contra a própria natureza do estado democrático de direito.
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Vereador Willer da Silva Maciel
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca
- SÁVIO MACIEL
NESTA