Ofício 59/2015

Ofício nº: 59 /2015

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

Para: Prefeito Municipal de Aiuruoca M/G

Assunto: Solicitação (faz)

Data: 13/04/2015

                                         Exmo.Sr Prefeito Municipal,

  Venho, por meio deste, solicitar de Vsa. informações porque a Prefeitura Municipal não cumpre o que determina a Constituição Federal de 1988, em seu art.40,II, que dispõe sobre a aposentadoria compulsória(obrigatória) a todos os servidores públicos que completam 70 anos de idade ou que tenham idade superior a esta.

Para se conceder o reajuste do mínimo o desgaste foi geral dos servidores, poder executivo, poder legislativo, e sindicato dos servidores, tudo devido o alto índice de gastos com a folha de pagamento de pessoal.

A aposentadoria compulsória é um dispositivo legal a ser aplicado tanto no âmbito constitucional, como também sendo uma medida de contenção de despesa com o pessoal considerável.

Outra situação que gostaria de saber se já foi resolvida, a questão do perito ambiental para analisar estudar os casos de pagamento de insalubridade. Já foi realizado o processo de licitação para a realização deste serviço?

      Para finalizar gostaria de saber do Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal se o pessoal do Magistério passara  pelo processo de avaliação de desempenho, pois já se recebem um adicional por assiduidade, como farão uma avaliação que tem como um dos principais requisitos a assiduidade. Em meu entender uma ou outra coisa deve prevalecer; ou seja ou se faz e paga a avaliação de desempenho, ou que medidas sejam adotadas no sentido de solucionar este caso referente à assiduidade, que pode ser interpretado como um pagamento em caráter de duplicidade referente a este requisito, bem como o adicional de assiduidade prevista na lei 2.350/2014 pode se caracterizar como um caso de violação de direitos dos servidores enquanto cidadãos, pois se o professor apresenta um atestado de saúde, de óbito de ente familiar, licença matrimonial, licença maternidade, entre outras situações que podem ser elencadas, perde o direito ao adicional a qualquer titulo caso não compareçam ao serviço. Do ponto de vista legal e constitucional essa situação não está causando

prejuízo aos servidores e ao mesmo tempo violando direitos consagrados constitucionalmente.,

Certo de obter respostas de Vsa. e de sua Assessoria Jurídica de acordo com os prazos estabelecidos em lei subscrevo-me atenciosamente.

 

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Vereador Mauro dos santos

 

Vereador da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Exmo. Sr. Joaquim Mateus de Sene

D.D. Prefeito Municipal de Aiuruoca M/G

Nesta