Lei 2355/2014 – Regulamenta a concessão de diárias aos servidores públicos municipais e dá outras providências.

Lei N° 2.355/2014

 

Regulamenta a concessão de diárias aos servidores públicos municipais e dá outras providências.

Art. 1º – O servidor municipal que se deslocar para fora do Município, em razão de serviço, fará jus a diárias que serão pagas pela Prefeitura, de conformidade com esta Lei.

Art. 2º – As diárias de que trata esta Lei destinam-se a indenizar o servidor, especificamente, das despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem e serão concedidas por dia de afastamento do Município, nos limites das importâncias fixadas no Quadro Anexo I – Valores das Diárias.

Parágrafo Único – Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede do Município ou se for concedido alojamento gratuito em residência oficial, o servidor somente fará jus à diária simples (1, 2 OU 3) correspondente às despesas com alimentação, prevista no Quadro – Valores das Diárias, acima referido.

Art. 3º – A concessão e o pagamento de diárias poderão ser realizados antecipadamente, bem como a antecipação de valores para refeição e hospedagem, previsto no artigo 3º, parágrafo único, mediante o arbitramento do número antecipado de dias, aprovado pelas autoridades competentes.

  • 1º – O Prefeito Municipal designará, por ato próprio, os dirigentes municipais autorizados à aprovação do pagamento antecipado de diárias mediante arbitramento na forma do caput deste artigo.
  • 2º – O ato de concessão e arbitramento previsto neste artigo deverá conter o nome do servidor, o respectivo cargo, função ou emprego, a natureza do serviço a ser executado, a duração provável do afastamento e as importâncias totais a serem pagas como diárias para alimentação e hospedagem, conforme ANEXO II.

Art. 4º – A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com esta Lei responderá, solidariamente com o servidor, pela reposição da importância indevidamente paga.

Art. 5º – Se for prorrogado o prazo de afastamento que serviu de base ao ato a que se refere o art. 4º desta Lei, o servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos no período de prorrogação.

Art. 6º – O servidor que, por motivo justificado, não puder afastar-se do Município em razão de serviço deverá fazer pronta comunicação ao seu superior imediato, para as providências adequadas.

Art. 7º – Se o serviço, objeto do afastamento, não for realizado ou comprovado, dentro de 5 (cinco) dias, contados do retorno do servidor, caberá a restituição das diárias.

Parágrafo Primeiro – Deverá ser apresentado o relatório de viagem com a respectiva prestação de contas, conforme ANEXO III.

Paragrafo Segundo – O servidor deverá apresentar, no prazo indicado neste artigo, comprovante de despesa com hospedagem, ficando obrigado, se não o fizer, a restituir a parcela de diárias correspondentes a essa despesa.

Art. 8º – A reposição de importância paga a maior, ou indevidamente paga, após o recolhimento à conta bancária de origem, ocasionará a reversão do respectivo crédito à dotação orçamentária própria.

Art.9º – Os valores constantes do Quadro Anexo, poderão anualmente ter seus valores recompostos, conforme INPC, mediante Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo.

Art. 10º – Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente a publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei 2.037/99.

Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 13 de Outubro de 2014.

JOAQUIM MATEUS DE SENE

Prefeito Municipal

 

QUADRO ANEXO I – VALORES DAS DIÁRIAS

Simples 1

Simples

2

Simples

3

Completa

Com pernoite

BRASILIA

 

72,00 108,00 144,00 360,00
CAPITAIS DE ESTADOS 50,00 75,00 100,00 250,00

DEMAIS CIDADES

 

25,00 37,50 50,00 125,00

SIMPLES 1 – Cuja duração seja entre 3 horas e 6 horas;

SIMPLES 2 – Cuja duração seja entre 6 horas e 9 horas;

SIMPLES 3 – Cuja duração seja acima de 9 horas;

COMPLETA COM PERNOITE – Cuja duração seja acima de 9 horas COM PERNOITE (COM HOSPEDAGEM COMPROVADA);

OBSERVAÇÕES

– Diária completa compreende recursos para pagamento de hospedagem e alimentação, não estando incluídos valores para locomoção.

– Diária simples compreende recursos somente para alimentação, não estando incluídos valores para locomoção.

 


ANEXO  II

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM

NOME
CARGO
RG CPF

DADOS DA VIAGEM

PERIODO                            A
DESTINO –
MEIO DE TRANSPORTE –

FINALIDADE / OBJETIVO –

 

 

 

 

 

 

 

 

APROVAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR

Autoridade visto
Data

PREVISÃO DE DESPESAS SOLICITADO APROVADO
_____ DIÁRIAS
COMBUSTÍVEL
TAXI
ALUGUEL DE VEICULO
PASSAGEM
OUTROS :
TOTAL

APROVAÇÃO CHEFE CONTABILIDADE

DATA
LQUIDAÇÃO FINAL DATA

ANEXO  III

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIAGEM

NOME
CARGO
RG CPF

DADOS DA VIAGEM

DATA Procedência Destino Hora saída Hora chegada Transporte Utilizado

No caso de veiculo oficial informar placa:_________________

Motorista:__________________________________________

ATIVIDADES REALIZADAS

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

 

APROVAÇÃO DA AUTORIDADE:                                     DATA__/___/____

DESPESAS REALIZADAS

Valor recebido Valor aprovado Valor a completar Valor a restituir Numero empenho Guia depósito
DIÁRIA
COMBUSTÍVEIS
REPARO VEICULO
TRANSPORTE
PASSAGEM
TOTAL

APROVAÇÃO CHEFE CONTABILIDADE                           DATA  ____/_____/______