Lei 2353/2014 – Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e dá outras providências.

LEI Nº 2.353 / 2014

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e dá outras providências.

 

O povo do Município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a titulo de auxilio financeiro aos médicos, em atuação no Município de Aiuruoca, participantes do Projeto Mais Médico para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial n° 30- MS/MEC, de 12 de fevereiro de 2014, destinadas à concessão de auxilio moradia e auxilio alimentação, conforme critérios estabelecidos na presente Lei.

 

  • 1°. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde.

 

  • 2°. Os médicos residentes em imóvel próprio e/ou de familiar, localizado neste Município ou em municípios vizinhos que fazem divisa territorial com Aiuruoca, não terão direito ao auxilio moradia.

 

Art.  2°  Fica  estabelecido  o  auxilio  financeiro  destinado  ao  custeio  de despesas com moradia até o valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, devendo atender ao padrão médio de mercado para locação de imóvel praticado no Município:

 

  • 1º. Farão jus ao auxílio financeiro para o custeio de despesas com moradia, estabelecido na presente Lei, os médicos que comprovarem a necessidade do repasse do recurso mediante apresentação à Secretaria Municipal de Saúde de contrato de locação de imóvel residencial, devendo o repasse ser equivalente ao valor especificado  no  contrato  de  locação  e  perdurar  durante  a  sua  vigência, devendo, ainda, limitar-se ao valor máximo estabelecido do caput deste artigo.

 

  • 2°. O repasse do valor referente ao auxilio moradia se dará mensalmente até o 10° (décimo) dia útil do mês de utilização do imóvel locado, após aceite da Secretaria Municipal de Saúde do respectivo contrato de locação diretamente ao médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

 

  • 3º. Fica o profissional médico participante obrigado a apresentar mensalmente comprovação do efetivo pagamento do aluguel.

 

Art. 3º – Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

Parágrafo único – Os recursos alusivos ao auxilio alimentação serão repassado mensalmente até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente, ao mês de atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretária Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde.

 

Art. 4º – Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 (trinta e  seis) meses, para o  médico participante, de  acordo com  o  estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria lnterministerial n°

1.369 – MS/MEC, de 2013.

 

Art. 5º – Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá  de  imediato  os  repasses  dos  recursos  concedidos  nos  termos  da presente Lei.

 

Art. 6° – A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico participante  a  possibilidade  de  concessão  dos  auxílios  financeiros  estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse.

 

Art. 7° – As despesas relativas ao custeio de despesas com moradia, de que trata o art. 2º desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento do Município:

2.04.01.10.301.010.2.0042 – Manutenção da Assistência à Saúde na Atenção Básica

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

Fonte de Recursos: 102 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos

Vinculados à Saúde.

 

Art. 8° – Para fazer face às despesas com auxilio financeiro mensal relativo ao custeio de despesas com alimentação, de que trata o art. 3º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2014, no valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais), nos termos do artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, com a seguinte programação orçamentária:

2.04.01.10.301.010.2.0042 – Manutenção da Assistência à Saúde na Atenção Básica

3.3.90.46.00 – Auxílio-alimentação…………………………………………………..  R$ 4.000,00. Fonte de Recursos: 102 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde.

 

Parágrafo único – O recurso para a abertura do crédito adicional especial, de que trata o caput deste artigo, está contido na anulação parcial e/ou total da seguinte dotação do Poder Executivo no orçamento vigente, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64:

2.04.01.10.301.010.2.0042 – Manutenção da Assistência à Saúde na Atenção Básica

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física………………   R$ 4.000,00. Fonte de Recursos: 102 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde.

 

Art. 9º – Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder a suplementação orçamentária até o limite necessário á execução da presente Lei.

 

Art. 10 – Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

 

Art. 11 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Aiuruoca – MG, 18 de Setembro de 2014.

 

 

JOAQUIM MATEUS DE SENE

Prefeito Municipal

 

 

 

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ANEXO I – ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO – ART. 16 DA LEI 101/2000
DESCRIÇÃO DO EVENTO
Projeto Mais Médico para o Brasil Concessão de Auxílio-Moradia e Auxílio Alimentação
 

Objeto

Concessão de Auxílio-Moradia e Auxílio-Alimentação  aos médicos integrantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação  estabelecidas  na Portaria Interministerial n° 30- MS/MEC, de 12 de fevereiro de 2014
INÍCIO FIM
  1/9/2014 INDETERMINADO
ESTIMATIVA DAS DESPESAS POR MÉDICO DO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS”
NATUREZA 2014(SET A DEZ) 2015 2016
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.000,00 12.000,00 12.000,00
3.3.90.46.00 – Auxílio-alimentação 4.000,00 12.000,00 12.000,00
TOTAL 8.000,00 24.000,00 24.000,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA (EXERCÍCIO DE 2014)
 

EXERCÍCIO 2014

( A ) ( B ) IMPACTO
VALOR ESTIMADO R$ SALDO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS R$ ORÇAMENTÁRIO
Outros Serv.Terceiros – Pessoa Física 4.000,00 11.154,00 R$         (7.154,00)
Auxílio-alimentação 4.000,00 DOTAÇÃO INEXISTENTE R$           4.000,00
COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
 

ESTIMATIVA DE DESPESA R$

 

SALDO DE DOTAÇÕES

ABERTURA DE CREDITO

SUPLEMENTAR/ESPECIAL?

 

FONTES  DE RECURSOS

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: R$ 4.000,00  

11.154,00

 

NÃO

102 – Receitas de Impostos e de

Transferências de Impostos Vinculados à

Saúde.

 

Auxílio – Alimentação: R$ 4.000,00

 

DOTAÇÃO INEXISTENTE

 

SIM-CRÉDITO ESPECIAL

102 – Receitas de Impostos e de

Transferências de Impostos Vinculados à

Saúde.

FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO VIGENTE DOTAÇÕES PARA EMPENHAMENTO DAS DESPESAS COM AUXÍLIO MORADIA, ENTRETANTO, NÃO HÁ DOTAÇÃO ESPECÍFICA PARA ACOBERTAR DESPESAS COM AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO,  SENDO NECESSÁRIA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CONFORME CONSTA NO ANEXO PROJETO DE LEI.

AIURUOCA – MG, 03 DE SETEMBRO DE 2014.

 

SUELENA MAGALHÃES CHAVES  Secretária Municipal de Administração e Finanças

DECLARAÇÃO DO ORDENADOR

PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARO QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO EM ANÁLISE DEVERÃO CORRER POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS  ESPECÍFICAS.  PARA ATENDER ÀS DESPESAS  COM AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO,  HÁ NECESSIDADE  DE ABERTURA  DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2014, COM ELEMENTO DE DESPESA ESPECÍFICO, CONFORME CONSTA NO ANEXO PROJETO DE LEI. PARA AS DESPESAS COM AUXÍLIO- MORADIA  EXISTE  A DOTAÇÃO:  2.04.01.10.301.010.2.0042  – MANUTENÇÃO  DA ASSISTÊNCIA  À SAÚDE  NA ATENÇÃO BÁSICA  – 3.3.90.36.00  – OUTROS  SERVIÇOS  DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA. DECLARO, AINDA, QUE AS AÇÕES DE ATENDIMENTO BÁSICO EM SAÚDE, ONDE SE INSERE AS ATIVIDADES DO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS”, POSSUEM COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, HAVENDO APENAS A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ATRAVÉS DO ANEXO PROJETO DE LEI.

AIURUOCA – MG, 03 DE SETEMBRO DE 2014.

 

JOAQUIM MATEUS DE SENE Prefeito Municipal