Ofício nº. 48/2014
Da: Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Para: Prefeito Municipal
Assunto: Resposta (faz)
Data: 14/03/2014
Exmo. Senhor Prefeito Municipal
Em resposta ao oficio nº 16/2014, informamos que não compete a Câmara Municipal emitir parecer prévio acerca de decisões a serem tomadas pelo Executivo Municipal, especialmente em casos que eventualmente venham gerar despesas para os cofres públicos.
Vale lembrar que recentemente Vossa Senhoria, ao emitir mensagem de veto em projeto de Lei aprovado por esta Casa, alegou que a Câmara feria diversos princípios da administração, especialmente o da economicidade ao agir desta forma.
É sim, função desta Casa, fiscalizar o ato após praticado, haja vista que tal ato, como bem lembrado por Vossa Senhoria deverá estar sempre em concordância com os princípios norteadores da administração publica.
Atenciosamente,
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Vereador Mario de Arimateia dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca
EXMO. SR.
JOAQUIM MATEUS DE SENE
PREFEITO MUNICIPAL DE AIURUOCA
NESTA