Oficio n° 183/2013
Da: Câmara Municipal de Aiuruoca
Para: Prefeitura Municipal de Aiuruoca
Assunto: Informação (FAZ)
Data: 10/10/2013
Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Venho por meio deste, com o intuito de ajudar nas adequações do Projeto de Lei 09/2013 – “dispõe sobre as permissões de transporte individual de passageiros, através de automóveis de aluguel (táxis), no município de Aiuruoca e dá outras providências”-, informar que a medida provisória 615/2013 foi sancionada pela Presidente Dilma, sendo assim, convertida em lei n° 12865/09-10-2013 e no seu artigo 27, §1° e §2° trata da hereditariedade das permissões em caso de falecimento do titular. Sugiro que tal lei venha ser inserida nas adequações do referido projeto.
Atenciosamente,
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Vereador Mário de Arimateia dos Santos
Vice-Presidente da Câmara Municipal der Aiuruoca
EXMO. SR.
JOAQUIM MATEUS DE SENE
PREFEITO MEUNICIPAL DE AIURUOCA
NESTA