Oficio n° 138/2013
Da: Câmara Municipal de Aiuruoca
Para: Promotor de Justiça
Assunto: Resposta (FAZ)
Data: 07/08/2013
Exmo. Sr. Promotor de Justiça,
Venho por meio deste responder oficio nº 372/2013/PJ/AIURUOCA, requisitando manifestação sobre a reclamação apresentada ao Ministério Publico.
Inicialmente, os subsídios foram calculados conforme a constituição e a Legislação em vigor. Estando, portanto, dentro da legalidade. Ressalte-se que o salário de Deputado Estadual não é o único parâmetro a ser analisado, existindo outros, conforme se pode ver da tabela de referência que usualmente é utilizada.
Vale dizer que também foi levada em consideração a media regional, bem como os valores adotados passaram pela contabilidade da AVEMAG, que inclusive adota uma tabela de referencia para calculo (já citada acima).
Ora, a avaliação de mérito do projeto ocorreu no ano de 2012 e, quando do trâmite e votação do projeto qualquer cidadão poderia manifestar sua opinião. Lembramos que as reuniões do legislativo são abertas ao público e, na época da votação, nenhum questionamento foi levantado dentro do procedimento legal. Além disso, os vereadores são acessíveis aos cidadãos, que poderiam tê-los questionado antes da votação.
Nada mais a declarar, me coloco a disposição para melhor esclarecimento,
Atenciosamente,
_______________________________
Vereador Mauro dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca
EXMO.SR.
WILSON DA SILVEIRA CAMPOS
PROMOTOR DE JUSTIÇA
NESTA
ANEXO DO OFICIO Nº138
PERCENTUAIS A SEREM SEGUIDOS PARA CÁLCULOS DA FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS.
FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO VEREADORES E PRESIDENTE DE CÂMARA
BASE LEGAL | 1ª SIMULAÇÃO | 2ª SIMULAÇÃO | 3ª SIMULAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
EC. 1/92
Art. 29, VI, “a” Art. 29, VII 5% Receita Munic. EC. 25/2000 20% deputados |
||||
70% de suas receitas | ||||
LRF – 5,7 (limite prudencial) RCL – Art. 20 e 22 § Único | ||||
Valor Total |
FIXAÇÃO DE SUBSIDIO DE PREFEITO
Base legal | 1ª SIMULAÇÃO | 2ª SIMULAÇÃO | 3ª SIMULAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
EC 1/92
Art. 29, VII 5% REA |
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LRF 51,3 da RCL Art. 20 e 22 § Único | ||||
Valor Total |
FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO VICE-PREFEITO
Base legal | 1ª SIMULAÇÃO | 2ª SIMULAÇÃO | 3ª SIMULAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
EC 1/92
Art. 29, VII 5% REA |
||||
LRF 51,3 da RCL Art. 20 e 22 § Único
|
||||
Valor Total |
SECRETÁRIO MUNICIPAL
Base legal | 1ª SIMULAÇÃO | 2ª SIMULAÇÃO | 3ª SIMULAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
EC 1/92
Art. 29, VII 5% REA, Art. 37, X e XI |
||||
LRF 51,3 da RCL Art. 20 e 22 § Único | ||||
Valor Total |
LEGENDA:
Para cada simulação devem ser aplicados todos os índices, indicados na base legal.
Com referência as siglas:
EC – Emenda Constitucional
LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal
REA – Receita efetivamente arrecadado do exercício anterior
RCL Receita Corrente Líquida.
DEMAIS NORMAS LEGAIS:
Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998
Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003
Emenda Constitucional n.º 50, de 14 de fevereiro de 2006
Obs. Qualquer dúvida ligar na AVEMAG, no horário das 07:00 às 11:00 horas para falar com a Consultoria Jurídica.
ESTE É APENAS UM MODELO, DEVENDO SER USADO COM MUITA PRUDÊNCIA.