Oficio n° 125/2013
Da: Câmara Municipal de Aiuruoca
Para: Prefeito
Assunto: Resposta a Oficio (FAZ)
Data: 24/07/2013
Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Em resposta a oficio nº 59/2013, informamos que uma das funções da Câmara Municipal é exercer a fiscalização externa do Executivo Municipal, conforme determina o art 31 da constituição federal.
A cobrança de taxa para fotocopia do Legislativo Municipal não encontra amparo legal e constitui tentativa de impedir que a Câmara cumpra com suas obrigações.
Além disso, a mera disponibilidade dos processos no próprio prédio da Prefeitura não permite que a Câmara exerça sua obrigação de fiscalizar com a independência necessária. Nesse sentido as remessas das copias faz se absolutamente necessária, sendo que sua negativa constituirá óbice ao exercício da fiscalização externa, dever da Câmara Municipal.
Vale lembrar que o Ministério Público também fiscaliza o Município e, caso tal órgão requeira copia de qualquer documento do Executivo, tais copias estarão sujeitas a cobrança da taxa ou serão fornecidas incontinentes?
Desta forma, Câmara Municipal de Aiuruoca insiste nas copias requeridas no oficio de nº 113/2013.
Sem mais para o momento, aguardo respostas por escrito,
Atenciosamente,
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Vereador Mauro dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca
EXMO.SR
JOAQUIM MATEUS DE SENE
PREFEITO MUNICIPAL
NESTA