PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2025

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2025

 

Concede Adicional de Gratificação de Função para membros da Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA/MG, no exercício da competência fixada no artigo 29, inciso X de seu Regimento Interno propôs, a Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução:

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis e imóveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

 

       CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;

       CONSIDERANDO que se faz necessária a baixa de materiais permanentes (imobilizado) que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade mediante procedimento administrativo específico;

       RESOLVE:

            Art. 1.º. CONSTITUIR a Comissão de Patrimônio, de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais móveis e imóveis existentes no Patrimônio da Câmara Municipal

 

Art. 2º. – Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder Adicional de

Gratificação de Função para Membros da Comissão de Patrimônio.

 

Art. 3º. – Esta comissão será composta por Servidores do provimento Efetivo da Câmara Municipal de Aiuruoca.

 

Art. 4º. Servidores ocupantes das funções previstas no artigo anterior

farão jus a gratificação pelos serviços prestados, no valor de R$345 (trezentos e quarenta e cinco reais) corrigidos, de forma automática, todo mês de janeiro usando o INPC acumulado no ano anterior.

 

Art. 5º- O valor do adicional supra, cessará quando o servidor designado

deixar de executar as atividades.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a dezenove de fevereiro de 2025.

 

 

Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, 07 de abril de 2025.

 

 

Romeu Rosa Maciel

Presidente da Câmara