Projeto de Resolução de nº 04/2025
“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração e da outras providencias”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA/MG, no exercício da competência fixada no artigo 29, inciso X de seu Regimento Interno propôs, a Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica criado no quadro de pessoal da Municipal o seguinte cargo de provimento em comissionado de CHEFE GERAL DO LEGISLATIVO.
Art. 2º – Integra a presente Resolução o anexo I, descrição sumária, atribuições e requisitos de preenchimento.
Art. 3º – O cargo objeto do art. 1º. desta Lei, será de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º – O cargo ora criado altera os anexos I e II da Lei no 2.298/2011 e passa a fazer parte dos mesmos.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aiuruoca, 03 de fevereiro de 2025
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara
Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário
ANEXO I
NOMENCLATURA DO CARGO: CHEFE GERAL DO LEGISLATIVO
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração do Chefe do Legislativo.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
VENCIMENTO MENSAL: R$3.500,00
RECRUTAMENTO: Superior completo
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
1 – Boa capacidade de comunicação
- Saber transmitir ideias de forma clara e objetiva, tanto verbalmente quanto por escrito.
- Escutar ativamente e dialogar com diferentes perfis de pessoas.
- Facilidade em lidar com situações que envolvam interação social.
2 – Senso de liderança
- Capacidade de influenciar e motivar outras pessoas de forma positiva.
- Saber tomar decisões e delegar tarefas de maneira eficiente.
- Demonstrar responsabilidade em liderar equipes ou projetos.
3 – Organização e criatividade
- Planejar e executar atividades de forma estruturada.
- Propor soluções inovadoras para problemas.
- Saber priorizar tarefas para garantir maior eficiência.
4 – Bom trato com as pessoas
- Ser cordial, empático e atencioso nas interações.
- Estar disposto a entender e resolver conflitos de maneira amigável.
- Demonstrar respeito e ética em todas as relações interpessoais.
ATRIBUIÇÕES:
- Planejar, organizar e coordenar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos e dos materiais;
- Avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas;
- Acompanhar e avaliar desempenhos dos funcionais;
- Verificar o funcionamento da Câmara segundo o regimento interno e regulamentos vigente;
- Efetuar levantamentos e manter atualizado dados biográficos de temas de interesse da Câmara Municipal;
- Planejar e manter os sistemas, supervisionar os serviços de informações e arquivo de documentos manuais e automatizados;
- Coordenar as atividades de arquivamento e recuperação de documentos;
- Elabora o fluxo de controle e rotina de trabalho;
- Colaborar na fiscalização de obra e serviços contratados pelo legislativo;
- Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais;
- Consultoria e assessoramento direto a mesa diretora e ao Presidente da Câmara, com apoio da estrutura administrativa da casa;
- Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo em reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento, visando a plena satisfação dos objetivos da Câmara Municipal.
- Representar a Câmara Municipal perante órgãos públicos e privados, bem como solenidades eventos dos quais participe;
- Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa;
- Assessorar os vereadores e assessores nos assuntos de interesse do legislativo, principalmente os relacionados com os Projetos de Leis em tramitação;
- Acompanhar o presidente da câmara e os vereadores, nos trabalhos das comissões sempre que sua presença for solicitada;
- Solicitar, quando entender necessário, parecer do sistema do controle interno e da assessoria jurídica sobre assuntos referentes a Câmara Municipal;
- Organizar o registro, arquivo da Leis, emendas a Lei Orgânica, Decretos, Portaria, Resoluções, informes administrativos e outros atos administrativos;
- Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa ou privada que mencione a municipalidade;
- Autenticar fotocopias de documentos expedidos pela Câmara Municipal;
- Executar outras tarefas correlatas e inerentes as responsabilidades da Diretoria Geral.
Aiuruoca, 03 de fevereiro 2025.
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara
Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário
JUSTIFICATIVA:
Nobres Pares, ilustres Vereadores!
O projeto mencionado é de suma importância, pois tem como objetivo principal aprimorar a eficiência administrativa da Câmara Municipal de Aiuruoca, garantindo um atendimento mais ágil, eficaz e transparente a todos os munícipes. Além disso, visa otimizar os processos internos e reforçar as posturas e condutas administrativas.
O volume de trabalho desenvolvido pela Câmara Municipal tem aumentado consideravelmente, devido à crescente demanda por ações que sigam as formalidades exigidas por novas legislações, como a recente Lei de Licitações, entre outras normativas. Nesse sentido, é imprescindível implementar medidas que assegurem o cumprimento adequado das exigências legais, ao mesmo tempo em que promovam a qualidade no atendimento à população.
Por entender que este projeto trará benefícios diretos à comunidade e contribuirá significativamente para a modernização da gestão administrativa, solicitamos a apreciação e aprovação desta proposta.
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Atenciosamente,
Aiuruoca, 03 de fevereiro de 2025
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara
Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário