PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025
“Concede Adicional de Gratificação de Função de Pregoeiro da Câmara Municipal de Aiuruoca”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA/MG, no exercício da competência fixada no artigo 29, inciso X de seu Regimento Interno propôs, a Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. – Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder Adicional de
Gratificação de Função de Pregoeiro.
Art. 2º. Servidores ocupantes das funções previstas no artigo anterior
farão jus a gratificação pelos serviços prestados, no valor de R$345,30 (trezentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), corrigidos, de forma automática, todo mês de janeiro usando o INPC acumulado no ano anterior.
Art. 3º- O valor do adicional supra cessará quando o servidor designado
deixar de executar as atividades.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 30 de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, 30 de janeiro de 2025.
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara