PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2025
Dispõe sobre a readequação dos valores contidos no quadro de diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, contidos no Anexo I da Lei Municipal nº2.396/2018.
A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Aiuruoca, por seus representantes legais aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º. Na forma do art. 9º da Lei Municipal nº 2.396/2018 ficam readequados os valores das diárias de viagens dos vereadores e servidores da Câmara Municipal, conforme quadro abaixo.
DIÁRIAS DOS VEREADORES, ASSESSORES, CHEFES E SECRETÁRIOS
1 – Localidade situada até 100 Km ……………………………………. | R$213,21 |
2 – Localidade situada de 101 até 200 Km …………………………. | R$426,66 |
3 – Localidade situada acima de 200 Km ……………………………. | R$597,30 |
4 – Capitais de Estado ……………………………………………………… | R$768,00 |
5 – Capital Federal …………………………………………………………… | R$1.024,00 |
DIÁRIAS DOS SERVIDORES
1 – Localidade situada até 100 Km ……………………………………. | R$192,00 |
2 – Localidade situada de 101 até 200 Km …………………………. | R$384,00 |
3 – Localidade situada acima de 200 Km …………………………… | R$537,60 |
4 – Capitais de Estado……………………………………………………… | R$691,20 |
5 – Capital Federal ………………………………………………………….. | R$921,63 |
Art. 2º Esta Resolução entrará na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aiuruoca-MG, 03 de fevereiro de 2025
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário
JUSTIFICATIVA
De acordo com a Lei 2.396/2018 Art. 6º a concessão de diárias fica limitada a 60% do subsidio anual de cada vereador membro da mesa diretora e 48% do subsidio anual para os demais vereadores, cujos os valores acima foram elaborados tendo por media tais percentuais
No Projeto de Resolução Legislativo, não haverá alteração no limite global da Lei de diárias e sim haverá uma readequação de redução de viagens e mantendo o mesmo teto que a Lei permite. Essa adequação faz se necessária pelo novo subsidio da atual legislação e não propõe qualquer ampliação nos valores ou percentuais previstos na legislação vigente, mas apenas ajusta a aplicação prática do limite com vistas à redução de viagens, otimizando os recursos públicos e garantindo maior eficiência no uso das verbas destinadas a esse fim.
Outro quesito a ser destacado é alto índice da inflação e da economia globalizada, que vem impactando nos preços dos hotéis, alimentação, transporte, dentre outros, devendo ainda ser ressaltado a diminuição de viagens que acarretara economia ao erário e ainda na diminuição de gastos com despesas de cursos.
Destaca-se restar inalterado o valor global das diárias deferidas para este exercício de 2025, quando tudo foi pautado na economicidade e na eficiência dos serviços legislativos.
Diante dos fatos, apresentamos o presente projeto, contando com a colaboração dos demais membros desta Casa.
Aiuruoca-MG, 03 de fevereiro de 2025.
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário