PROJETO DE LEI Nº. 02/2025.
Dispõe sobre a revisão geral e aumento real da remuneração dos servidores Públicos Municipal da Câmara Municipal de Aiuruoca e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, propôs e faz saber que o plenário aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, conforme previsto no Inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a promover a revisão geral da remuneração atual dos servidores públicos da Câmara Municipal, com aplicação do índice de 7,50% (sete inteiros e cinquenta centésimos por cento) sobre a remuneração prevista na Lei Municipal nº 2.298/2011, com último reajuste realizado pela Lei Municipal nº 2.477/2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1ª de janeiro de 2025.
Sala das Sessões, 24 de janeiro de 2025.
Vereador Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara Municipal
Vereadora Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente da Câmara
Vereador Alarcon Antônio Delfim
Secretário da Câmara
Justificativa
Trata-se de projeto de lei que visa adequar os vencimentos dos funcionários públicos da Câmara Municipal de Aiuruoca, garantindo-se e preservando-se o poder aquisitivo dos servidores da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG.
Segue junto ao Projeto, estudo de impacto orçamentário e financeiro que apontou ser possível a aprovação.
Sala das Sessões 24 de janeiro de 2025.
Vereador Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara Municipal
Vereadora Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente da Câmara
Vereador Alarcon Antônio Delfim
Secretário da Câmara