DECRETO LEGISLATIVO Nº 52/2024
Dispõe sobre o reajuste dos valores contidos no quadro de diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, contidos no Anexo I da Lei Municipal nº2.396/2018.
A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Aiuruoca, por seus representantes legais aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Na forma do art. 9º da Lei Municipal nº 2.396/2018 ficam reajustados os valores das diárias de viagens dos vereadores e servidores da Câmara Municipal, conforme quadro de diárias a seguir:
DIÁRIAS DOS VEREADORES, ASSESSORES, CHEFES E SECRETÁRIOS
1 – Localidade situada até 100 Km ……………………………………. | R$ 167,75 |
2 – Localidade situada de 101 até 200 Km …………………………. | R$ 335,69 |
3 – Localidade situada acima de 200 Km ……………………………. | R$ 469,95 |
4 – Capitais de Estado ……………………………………………………… | R$ 604,24 |
5 – Capital Federal …………………………………………………………… | R$ 805,67 |
DIÁRIAS DOS SERVIDORES
1 – Localidade situada até 100 Km ……………………………………. | R$ 151,06 |
2 – Localidade situada de 101 até 200 Km …………………………. | R$ 302,13 |
3 – Localidade situada acima de 200 Km …………………………… | R$ 422,97 |
4 – Capitais de Estado……………………………………………………… | R$ 543,82 |
5 – Capital Federal ………………………………………………………….. | R$ 725,12 |
Art. 2º Este decreto será promulgado pela Mesa e entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, 16 de dezembro de 2024.
Antônio de Pádua Barros Vice-Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca
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Lucinara Pereira Fabiano Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca
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Paulo Cesar Correa Secretário da Câmara Municipal de Aiuruoca
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