DECRETO LEGISLATIVO Nº 52/2024

DECRETO LEGISLATIVO Nº 52/2024

 

     

 

Dispõe sobre o reajuste dos valores contidos no quadro de diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, contidos no Anexo I da Lei Municipal nº2.396/2018.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Aiuruoca, por seus representantes legais aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Na forma do art. 9º da Lei Municipal nº 2.396/2018 ficam reajustados os valores das diárias de viagens dos vereadores e servidores da Câmara Municipal, conforme quadro de diárias a seguir:

 

DIÁRIAS DOS VEREADORES, ASSESSORES, CHEFES E SECRETÁRIOS

1 – Localidade situada até 100 Km ……………………………………. R$ 167,75
2 – Localidade situada de 101 até 200 Km …………………………. R$ 335,69
3 – Localidade situada acima de 200 Km ……………………………. R$ 469,95
4 – Capitais de Estado ……………………………………………………… R$ 604,24
5 – Capital Federal …………………………………………………………… R$ 805,67

 

DIÁRIAS DOS SERVIDORES

1 – Localidade situada até 100 Km ……………………………………. R$ 151,06
2 – Localidade situada de 101 até 200 Km …………………………. R$ 302,13
3 – Localidade situada acima de 200 Km …………………………… R$ 422,97
4 – Capitais de Estado……………………………………………………… R$ 543,82
5 – Capital Federal ………………………………………………………….. R$ 725,12

 

Art. 2º Este decreto será promulgado pela Mesa e entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Plenário da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, 16 de dezembro de 2024.

 

 

Antônio de Pádua Barros

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

Lucinara Pereira Fabiano

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

Paulo Cesar Correa

Secretário da Câmara Municipal de Aiuruoca