PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 10/2024
Dispõe sobre o reajuste dos valores contidos no quadro de diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, contidos no Anexo I da Lei Municipal nº2.396/2018.
A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Aiuruoca, por seus representantes legais aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Na forma do art. 9º da Lei Municipal nº 2.396/2018 ficam reajustados os valores das diárias de viagens dos vereadores e servidores da Câmara Municipal, conforme quadro de diárias a seguir:
DIÁRIAS DOS VEREADORES, ASSESSORES, CHEFES E SECRETÁRIOS
1 – Localidade situada até 100 Km ……………………………………. | R$ 167,75 |
2 – Localidade situada de 101 até 200 Km …………………………. | R$ 335,69 |
3 – Localidade situada acima de 200 Km ……………………………. | R$ 469,95 |
4 – Capitais de Estado ……………………………………………………… | R$ 604,24 |
5 – Capital Federal …………………………………………………………… | R$ 805,67 |
DIÁRIAS DOS SERVIDORES
1 – Localidade situada até 100 Km ……………………………………. | R$ 151,06 |
2 – Localidade situada de 101 até 200 Km …………………………. | R$ 302,13 |
3 – Localidade situada acima de 200 Km …………………………… | R$ 422,97 |
4 – Capitais de Estado……………………………………………………… | R$ 543,82 |
5 – Capital Federal ………………………………………………………….. | R$ 725,12 |
Art. 2º Este decreto será promulgado pela Mesa e entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Aiuruoca-MG, 12 de dezembro de 2024
Lucinara Pereira Fabiano
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Antônio de Pádua Barros
Vice Presidente
Paulo Cesar Correa
Secretário
JUSTIFICATIVA
A lei de diárias foi publicada há aproximadamente 6 anos e prever a possibilidade reajustes após 12 meses, e o último reajuste foi aprovado em 18 de dezembro de 2023, com vigor a partir de 01 de janeiro de 2024. O atual projeto de decreto legislativo prevê uma correção inflacionária que vigorará a partir de 01 de janeiro de 2025. Assim, referida medida não possui intuito de aumentar ou diminuir o valor das diárias dos vereadores e servidores, mas tão somente reajusta-lo, afim de que, com a evolução econômica da moeda no país, referido valor não fique defasado, pois é notório que com o passar dos tempos à moeda perde o seu poder aquisitivo e, portanto é necessário que o seu reajuste se dê, mantendo sempre os padrões legais e se realizando a partir de índices seguros, os quais refletem a variação econômica do país, assim como se realiza na presente proposição.
Saliento que foi aplicado o índice INPC de 4,84%, acumulados dos últimos 12 meses.
Diante dos fatos, apresentamos o presente projeto, contando com a colaboração dos demais membros desta Casa.
Aiuruoca-MG, 12 de dezembro de 2024.
Lucinara Pereira Fabiano
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Antônio de Pádua Barros
Vice Presidente
Paulo Cesar Correa
Secretário