PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 10/2024

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 10/2024

 

Dispõe sobre o reajuste dos valores contidos no quadro de diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, contidos no Anexo I da Lei Municipal nº2.396/2018.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Aiuruoca, por seus representantes legais aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º. Na forma do art. 9º da Lei Municipal nº 2.396/2018 ficam reajustados os valores das diárias de viagens dos vereadores e servidores da Câmara Municipal, conforme quadro de diárias a seguir:

 

DIÁRIAS DOS VEREADORES, ASSESSORES, CHEFES E SECRETÁRIOS

1 – Localidade situada até 100 Km ……………………………………. R$ 167,75
2 – Localidade situada de 101 até 200 Km …………………………. R$ 335,69
3 – Localidade situada acima de 200 Km ……………………………. R$ 469,95
4 – Capitais de Estado ……………………………………………………… R$ 604,24
5 – Capital Federal …………………………………………………………… R$ 805,67

 

DIÁRIAS DOS SERVIDORES

1 – Localidade situada até 100 Km ……………………………………. R$ 151,06
2 – Localidade situada de 101 até 200 Km …………………………. R$ 302,13
3 – Localidade situada acima de 200 Km …………………………… R$ 422,97
4 – Capitais de Estado……………………………………………………… R$ 543,82
5 – Capital Federal ………………………………………………………….. R$ 725,12

 

 

 

 

Art. 2º Este decreto será promulgado pela Mesa e entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Aiuruoca-MG, 12 de dezembro de 2024

 

 

 

Lucinara Pereira Fabiano

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

 

 
Antônio de Pádua Barros

Vice Presidente

 

 

 

Paulo Cesar Correa

Secretário

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A lei de diárias foi publicada há aproximadamente 6 anos e prever a possibilidade reajustes após 12 meses, e o último reajuste foi aprovado em 18 de dezembro de 2023, com vigor a partir de 01 de janeiro de 2024. O atual projeto de decreto legislativo prevê uma correção inflacionária que vigorará a partir de 01 de janeiro de 2025. Assim, referida medida não possui intuito de aumentar ou diminuir o valor das diárias dos vereadores e servidores, mas tão somente reajusta-lo, afim de que, com a evolução econômica da moeda no país, referido valor não fique defasado, pois é notório que com o passar dos tempos à moeda perde o seu poder aquisitivo e, portanto é necessário que o seu reajuste se dê, mantendo sempre os padrões legais e se realizando a partir de índices seguros, os quais refletem a variação econômica do país, assim como se realiza na presente proposição.

Saliento que foi aplicado o índice INPC de 4,84%, acumulados dos últimos 12 meses.

Diante dos fatos, apresentamos o presente projeto, contando com a colaboração dos demais membros desta Casa.

 

Aiuruoca-MG, 12 de dezembro de 2024.

 

 

Lucinara Pereira Fabiano

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

 

 
Antônio de Pádua Barros

Vice Presidente

 

 

 

Paulo Cesar Correa

Secretário