Projeto de Lei 01/2024
Altera a Lei Municipal nº2.396/2018.
A Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Aiuruoca, por seus representantes legais aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o quadro de diárias dos servidores da Câmara Municipal, conforme quadro de diárias a seguir:
DIÁRIAS DOS SERVIDORES
1 – Localidade situada até 100 Km ……………………………………. | R$ 144,09 |
2 – Localidade situada de 101 até 200 Km …………………………. | R$ 288,18 |
3 – Localidade situada acima de 200 Km …………………………… | R$ 403,44 |
4 – Capitais de Estado……………………………………………………… | R$ 518,71 |
5 – Capital Federal ………………………………………………………….. | R$ 691,64 |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aiuruoca-MG, 06 de fevereiro de 2024
Lucinara Pereira Fabiano
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei visa tornar o valor da diária dos servidores da Câmara Municipal de Aiuruoca em 90% (noventa porcento) do valor da diária dos vereadores desta egrégia casa.
Nota- se que o valor da diária dos vereadores ainda será superior em 10% (dez porcento) do valor da diária dos servidores.
Diante dos fatos, apresentamos o presente projeto, contando com a colaboração dos demais membros desta Casa.
Aiuruoca-MG, 06 de fevereiro de 2024.
Lucinara Pereira Fabiano
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG