PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02/2023
Dispõe sobre o reajuste dos valores contidos no quadro de diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, contidos no Anexo I da Lei Municipal nº2.396/2018.
A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Aiuruoca, por seus representantes legais aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Na forma do art. 9º da Lei Municipal nº 2.396/2018 ficam reajustados os valores das diárias de viagens dos vereadores e servidores da Câmara Municipal, conforme quadro de diárias a seguir:
DIÁRIAS DOS VEREADORES, ASSESSORES, CHEFES E SECRETÁRIOS
1 – Localidade situada até 100 Km ……………………………………. | R$ 160,10 |
2 – Localidade situada de 101 até 200 Km …………………………. | R$ 320,19 |
3 – Localidade situada acima de 200 Km ……………………………. | R$ 448,26 |
4 – Capitais de Estado ……………………………………………………… | R$ 576,34 |
5 – Capital Federal …………………………………………………………… | R$ 768,48 |
DIÁRIAS DOS SERVIDORES
1 – Localidade situada até 100 Km ……………………………………. | R$ 128,07 |
2 – Localidade situada de 101 até 200 Km …………………………. | R$ 256,15 |
3 – Localidade situada acima de 200 Km …………………………… | R$ 358,60 |
4 – Capitais de Estado……………………………………………………… | R$ 461,07 |
5 – Capital Federal ………………………………………………………….. | R$ 614,77 |
Art. 2º Este decreto será promulgado pela Mesa e entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Aiuruoca-MG, 04 de dezembro de 2023
Antônio de Pádua Barros
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Francisco Lazaro Correa
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário
JUSTIFICATIVA
A lei de diárias foi publicada há aproximadamente 5 anos e prever a possibilidade reajustes após 12 meses, e o último reajuste foi aprovado em 20 de dezembro de 2022, com vigor a partir de 01 de janeiro de 2023. O atual projeto de decreto legislativo prevê uma correção inflacionária que vigorará a partir de 01 de janeiro de 2024. Assim, referida medida não possui intuito de aumentar ou diminuir o valor das diárias dos vereadores e servidores, mas tão somente reajusta-lo, afim de que, com a evolução econômica da moeda no país, referido valor não fique defasado, pois é notório que com o passar dos tempos à moeda perde o seu poder aquisitivo e, portanto é necessário que o seu reajuste se dê, mantendo sempre os padrões legais e se realizando a partir de índices seguros, os quais refletem a variação econômica do país, assim como se realiza na presente proposição.
Saliento que foi aplicado o índice INPC de 4,14%, acumulados dos últimos 12 meses.
Diante dos fatos, apresentamos o presente projeto, contando com a colaboração dos demais membros desta Casa.
Aiuruoca-MG, 04 de dezembro de 2023.
Antônio de Pádua Barros
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Francisco Lazaro Correa
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário