PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02/2023

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02/2023

 

Dispõe sobre o reajuste dos valores contidos no quadro de diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, contidos no Anexo I da Lei Municipal nº2.396/2018.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Aiuruoca, por seus representantes legais aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º. Na forma do art. 9º da Lei Municipal nº 2.396/2018 ficam reajustados os valores das diárias de viagens dos vereadores e servidores da Câmara Municipal, conforme quadro de diárias a seguir:

 

DIÁRIAS DOS VEREADORES, ASSESSORES, CHEFES E SECRETÁRIOS

1 – Localidade situada até 100 Km ……………………………………. R$ 160,10
2 – Localidade situada de 101 até 200 Km …………………………. R$ 320,19
3 – Localidade situada acima de 200 Km ……………………………. R$ 448,26
4 – Capitais de Estado ……………………………………………………… R$ 576,34
5 – Capital Federal …………………………………………………………… R$ 768,48

 

DIÁRIAS DOS SERVIDORES

1 – Localidade situada até 100 Km ……………………………………. R$ 128,07
2 – Localidade situada de 101 até 200 Km …………………………. R$ 256,15
3 – Localidade situada acima de 200 Km …………………………… R$ 358,60
4 – Capitais de Estado……………………………………………………… R$ 461,07
5 – Capital Federal ………………………………………………………….. R$ 614,77

 

 

 

 

Art. 2º Este decreto será promulgado pela Mesa e entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Aiuruoca-MG, 04 de dezembro de 2023

 

 

 

 

Antônio de Pádua Barros

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

 

 
Francisco Lazaro Correa

Vice Presidente

 

 

 

Alarcon Antônio Delfim

Secretário

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A lei de diárias foi publicada há aproximadamente 5 anos e prever a possibilidade reajustes após 12 meses, e o último reajuste foi aprovado em 20 de dezembro de 2022, com vigor a partir de 01 de janeiro de 2023. O atual projeto de decreto legislativo prevê uma correção inflacionária que vigorará a partir de 01 de janeiro de 2024. Assim, referida medida não possui intuito de aumentar ou diminuir o valor das diárias dos vereadores e servidores, mas tão somente reajusta-lo, afim de que, com a evolução econômica da moeda no país, referido valor não fique defasado, pois é notório que com o passar dos tempos à moeda perde o seu poder aquisitivo e, portanto é necessário que o seu reajuste se dê, mantendo sempre os padrões legais e se realizando a partir de índices seguros, os quais refletem a variação econômica do país, assim como se realiza na presente proposição.

Saliento que foi aplicado o índice INPC de 4,14%, acumulados dos últimos 12 meses.

Diante dos fatos, apresentamos o presente projeto, contando com a colaboração dos demais membros desta Casa.

 

Aiuruoca-MG, 04 de dezembro de 2023.

 

 

Antônio de Pádua Barros

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

 

 
Francisco Lazaro Correa

Vice Presidente

 

 

 

Alarcon Antônio Delfim

Secretário