TERMO DE RATIFICAÇÃO AO PROCESSO Nº09/2023
INEXIGIBILIDADE Nº 02/2023
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25 inciso II, concomitante ao Artigo 13 inciso VI, ambos da Lei Federal 8.666/93,
CONSIDERANDO que a COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,
RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO nº 02/2023.
Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação nos termos da adjudicação, conforme abaixo descrito:
Contratação de curso com o Instituto Ulysses Guimarães, para 01 (um) participante, para treinamento de pessoal no curso cujo tema é “V CONGRESSO DE GESTÃO PÚBLICA”, nos dias 7, 8, 9 e 10 de fevereiro de 2023, na cidade de Brasília-DF.
Instituto Ulysses Guimarães, CNPJ: 40.033.708/0001-63.
Valor Total R$ 790,00
Fundamento Legal Artigo 25 Inciso II, concomitante ao Artigo 13 inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93.
Justificativa Anexa nos autos do processo de inexigibilidade de licitação nº 02/2023.
DOTAÇÃO:
MANUT. GABINETE LEGISLATIVO
Dotação3.3.90.39.00.1.01.00.01.031.0001.2.0001
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
Aiuruoca, 06 dias do mês de fevereiro de 2023.
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Vereador Antônio de Pádua Barros
Presidente da Câmara Municipal da Aiuruoca