PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 08/2022
Dispõe sobre o reajuste dos valores contidos no quadro de diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, contidos no Anexo I da Lei Municipal nº2396/2018.
A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Aiuruoca, por seus representantes legais aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Na forma do art. 9º da Lei Municipal nº 2.396/2018 ficam reajustados os valores das diárias de viagens dos vereadores e servidores da Câmara Municipal, conforme quadro de diárias a seguir:
DIÁRIAS DOS VEREADORES, ASSESSORES, CHEFES E SECRETÁRIOS
1 – Localidade situada até 100 Km ………………………………………………. | R$ 153,73 |
2 – Localidade situada de 101 até 200 Km ……………………………………. | R$ 307,46 |
3 – Localidade situada acima de 200 Km ……………………………………… | R$ 430,44 |
4 – Capitais de Estado ………………………………………………………………… | R$ 553,43 |
5 – Capital Federal …………………………………………………………………….. | R$ 737,93 |
DIÁRIAS DOS SERVIDORES
1 – Localidade situada até 100 Km ………………………………………………. | R$ 122,98 |
2 – Localidade situada de 101 até 200 Km ……………………………………. | R$ 245,97 |
3 – Localidade situada acima de 200 Km ……………………………………… | R$ 344,35 |
4 – Capitais de Estado ………………………………………………………………… | R$ 442,74 |
5 – Capital Federal …………………………………………………………………….. | R$ 590,33 |
Art. 2º Este decreto será promulgado pela Mesa e entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Aiuruoca-MG, 12 de dezembro de 2.022
Rosildo Bernardo da Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Jociane Aparecida Flores Silva
Vice Presidente
Paulo César Corrêa
Secretário
JUSTIFICATIVA
A lei de diárias foi publicada há aproximadamente 4 anos e prever a possibilidade reajustes após 12 meses, e o último reajuste foi realizado em 21 de dezembro de 2021, com vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. O atual projeto de decreto legislativo prevê uma correção inflacionária que vigorará a partir de 01 de janeiro de 2023. Assim, referida medida não possui intuito de aumentar ou diminuir o valor das diárias dos vereadores e servidores, mas tão somente reajusta-lo, afim de que, com a evolução econômica da moeda no país, referido valor não fique defasado, pois é notório que com o passar dos tempos à moeda perde o seu poder aquisitivo e, portanto é necessário que o seu reajuste se dê, mantendo sempre os padrões legais e se realizando a partir de índices seguros, os quais refletem a variação econômica do país, assim como se realiza na presente proposição.
Saliento que foi aplicado o índice INPC de 5,97%, acumulados dos últimos 12 meses.
Diante dos fatos, apresentamos o presente projeto, contando com a colaboração dos demais membros desta Casa.
Aiuruoca-MG, 12 de dezembro de 2022.