Projeto de Resolução nº 01/2022
Altera a Resolução 02/2021.
A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º – Ficam suprimidos os §§ 3º e 4º, ambos do Art. 1º da Resolução 02, de 03 de agosto de 2021, que Regula e disciplina o uso do veículo oficial do Poder Legislativo e da outras providências:
Artigo 2º – Revogam-se as demais disposições em contrário.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Aiuruoca – MG, 20 de junho de 2022.
Vereador Arlison Faria Basílio
Justificativa
Ilustríssimos (as),
Encaminho aos (às) nobres pares, Projeto de Resolução tem como objetivo aprimorar o uso do veículo oficial da Câmara Municipal, bem como viabilizar a atividade fiscalizadora do Vereador. No ano de 2021, através da Resolução 02/2021, foi introduzido um dispositivo que prejudicou a ação do Vereador, sobretudo a ação de fiscalizar. A Câmara Municipal de Aiuruoca possui um veículo oficial, o qual foi adquirido com o intuito de proporcionar suporte às atividades Legislativas, entretanto, a Resolução 02/2021, tornou o exercício fiscalizatório individual impossível, pois os §§ 3º e 4º do Art. 1º, praticamente impedem o referido exercício.
Logo, observamos que os dispositivos são desarrazoados, bem como discrepantes diante do proposito fim da aquisição do veículo para o Poder Legislativo, pois o mesmo não está sendo usado em uma das atividades primordiais do vereador, a saber, o ato de Fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Executivo.
Aiuruoca, 20 de junho de 2022.
Vereador Arlison Faria Basílio