PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2021
“Altera os anexos I e II, inerentes ao cargo de Motorista constantes da Lei Municipal nº 2.298/2011 “Dispões sobre a Reorganização Do quadro de Servidores da Câmara Municipal, cria cargo, fixa novos vencimentos e dá outras providências””.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, propôs e o Plenário aprovou, e eu, Prefeito municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica acrescidos às seguintes atribuições principais do cargo de motorista constantes no anexo II da Lei Municipal nº 2.298/2011:
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
[…]
CARGO: MOTORISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
[…]
ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS
[…]
- Realizar entrega e/recebimento de ofícios, malotes, intimações e outros documentos à vereadores, órgãos públicos, bancos e demais locais que necessários, podendo colher as devidas assinaturas e assinar os comprovantes e protocolos de entrega ou recebimento.
- Executar outras tarefas afins.
[…]
Art. 2º- O servidor deverá guardar o sigilo das informações constantes nos documentos.
Art. 3º- Em decorrência do aumento em suas atribuições, fica reajustado os valores dos vencimentos inerentes ao cargo de motorista constante no anexo I da Lei 2.298/2011 e suas posteriores alterações, ficando fixado os vencimentos conforme as respectivas classes de enquadramento do servidor, passando assim a vigorar o quadro de cargos e vencimentos do anexo I:
ANEXO I
CARGOS
Vagas | Cargo | Classe | Vencimento | Provimento |
1 | Oficial Geral do Legislativo | (sem alteração) | (Sem alteração) | (sem alteração) |
1 | Assistente Legislativo | (sem alteração) | (Sem alteração) | (sem alteração) |
1 | Motorista (efetivo) | I | R$ 1.400,00 | (sem alteração) |
II | R$ 1.540,00 | (sem alteração) | ||
III | R$ 1.694,00 | (sem alteração) | ||
IV | R$ 1.863,41 | (sem alteração) | ||
V | R$ 2.049,73 | (sem alteração) | ||
1 | Auxiliar de Serviços Gerais | (sem alteração) | (Sem alteração) | (sem alteração) |
Parágrafo único: os valores previstos poderão ser reajustados no ano de 2022 e posteriores com base nos índices inflacionários apurados e aplicados a todos os servidores do Poder Legislativo.
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Aiuruoca-MG 16 de novembro de 2021
__________________ Rosildo Bernardo da Rocha Vice-Presidente da Câmara |
___________________ Romeu Rosa Maciel Presidente da Câmara |
________________________ Alarcon Antônio Delfim Secretário da Câmara |
JUSTIFICATIVA
Edis membros desta Casa Legislativa, a Mesa Diretora após receber orientação da Assessoria Jurídica da Casa, propõe a presente lei, contando com as vossas colaborações.
Cabe destacar que referidas atribuições não estão previstas a nenhum dos servidores do poder legislativo, bem como, é rotineiro a necessidade de entrega/recebimento de ofícios aos mais diversos órgãos, como prefeitura municipal, secretarias, órgãos públicos estaduais e federais, bancos e tantos outros lugares.
Além de que, referidas atribuições são de baixa complexidade, não exigindo capacidade técnica, e, por tais razões, atribui-las ao próprio motorista se torna economicamente mais viável à administração deste órgão, vez que, caso a função fosse restrita a outro servidor, o motorista deveria leva-lo até cada órgão para realização, havendo o dispêndio de dois servidores ao mesmo tempo para realização de um único serviço de baixa complexidade, desta forma, considerando a natureza das operações realizadas, atribui-las ao próprio motorista se torna mais econômico e célere, mantendo os demais servidores em suas atribuições originárias.
Evidentemente que, o aumento em suas funções deverá, consequentemente, acarretar-lhe aumento proporcional em seus vencimentos, vez que, quando empossado de seu cargo, não lhe eram atribuídas referidas funções.
Portanto, ciente da necessidade e de que esta é a medida que se enquadra numa melhor administração dos serviços internos, principalmente pautando-se pela economia, contamos com o apoio e aprovação da presente proposição.
Aiuruoca-MG, 16 de Novembro de 2021
__________________ Rosildo Bernardo da Rocha Vice-Presidente da Câmara |
___________________ Romeu Rosa Maciel Presidente da Câmara |
________________________ Alarcon Antônio Delfim Secretário da Câmara |