Projeto de Resolução 03/2021
“Altera o art. 164 e acrescenta o §4º ao artigo 202 da Resolução 05/2014 dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais.”
A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que o plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Altera-se o art. 164 da Resolução 05/2014 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, passando assim a dispor:
Art. 164. As indicações serão lidas no expediente da primeira reunião ordinária do Plenário depois de encaminhadas a quem de direito, independentemente de parecer e de deliberação do Plenário.
Art. 2º – Fica acrescido o §4º ao artigo 202 da Resolução 05/2014 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, assim expresso:
….
- 4º O vereador, na forma da Lei Federal 12.527/2011, poderá encaminhar pedido de informação à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, de forma individual e direta, sem intervenção da Mesa Diretora, não se aplicando nestes casos o disposto no caput e parágrafos anteriores, recebendo diretamente sua reposta pelo órgão solicitado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições ao contrário.
Aiuruoca – MG, 16 de Agosto de 2021.
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Vereadora Lucinara Pereira Fabiano
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Vereador Francisco Lázaro Correa
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Vereador Alarcon Antonio Delfim
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução visa adequar o Regimento Interno desta Casa à legislação federal e principalmente aos princípios constitucionais da Administração Pública. A priori destaca-se que os atos da Administração Pública são dotados de publicidades, deste modo, qualquer cidadão é parte legítima para requerer informações juntos aos órgãos da Administração Pública direta e indireta, inclusive com previsão expressa na Lei Federal 12.527/11.
Ademais, se o próprio indivíduo tem direito ao acesso a informação sem obstáculos, quem dirá o vereado. Assim sendo, o Regimento Interno até pode regulamentar e estabelecer regras específicas para o pedido de informação do vereador, todavia, não se pode condicionar o vereador a utilizar este meio caso se tenha maior rigor, como de fato acontece com a atual previsão do artigo 202 do Regimento Interno, submetendo o pedido do vereador a chancela da Mesa Diretora.
Não o bastante, o vereador já possui individualmente o livre direito constitucional e por tais razões, o acréscimo do referido parágrafo, faculta ao vereador, caso queira, submeter seu pedido de informação a mesa diretora, sendo sujeito as determinações e prazos do art. 202, mas, ao mesmo tempo, garante o livre exercício do direito individual e fundamental, inclusive formalizado na Lei Federal 12.527/11, e nestes casos, aplicar-se-á as determinações, sanções e formas nela prevista.
Ainda a alteração do art. 164 visa trazer celeridade aos atos dos vereadores, haja vista que não é necessário apreciação do Plenário, mas tão somente sua comunicação e ciência, com isso, realizar a devida publicidade após o envio da indicação realizada pelo vereador, agilizará os atos e atividades da vereança.
Dessa forma, espero contar com a compreensão dos companheiros vereadores e contar com a compressão desta resolução como medida de interesse público.
Aiuruoca – MG, 16 de Agosto de 2021.
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Vereadora Lucinara Pereira Fabiano
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Vereador Francisco Lázaro Correa
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Vereador Alarcon Antonio Delfim