Ofício: nº. 102/2020
Do: Presidente da Câmara
Para: Ilmo. Promotor de Justiça
Assunto: Resposta ao Ofício nº808/2020 – PGJMG/AIUPJ/AIUPJ-UNPJ
Data: 11/11/2020
Ilmo. Sr. Promotor de Justiça,
Considerando o ofício em que solicita a esta Casa se houve autorização, escrita ou verbal, para que o candidato/vereador Mario de Arimateia dos Santos pudesse utilizar de equipamentos, espaço físico e servidor da Câmara (em horário de trabalho) na produção de sua propaganda partidária, bem como se a autorização dada foi escrita, devendo ser enviado cópia do documento;
Diante das considerações solicitadas, cumpre-nos informa-los como se desenvolveu os fatos por parte do Poder Legislativo, no dia do ocorrido, para que os méritos sejam devidamente apurados por vossa excelência, sobre a legalidade ou ilegalidade da conduta.
Conforme exposto no ofício encaminhado anteriormente ao Exmo. Dr. Juiz Eleitoral, foi autorizado ao Vereador Sr. Mario de Arimateia dos Santos, a realização de desagravo à Secretaria da Câmara Municipal com a participação do servidor, não havendo prévia ciência desta Casa do conteúdo/forma que seria realizado o desagravo referente a informações outrora proferidas. Destaco que a autorização para o desagravo foi verbal via telefone.
Deste modo, foi autorizado ao servidor Carlos Augusto, caso quisesse, aparecesse na gravação, sendo orientado, caso se pronunciasse, a restringir-se tão somente a explicação da legalidade do ato que foi realizado.
Quanto aos equipamentos, a gravação foi realizada do próprio aparelho celular do Sr. Mario.
Acredito que referidos esclarecimento, satisfaçam o solicitado, de forma que, esta Casa permanece a disposição para novos esclarecimentos que se fizerem necessários.
Renovamos nos protestos de elevada estima e consideração.
Cordialmente
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Vereador Lázaro Hélio da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca
Ilmo. Sr.
Wilson da Silveira Campos
Promotor de Justiça
Nesta