DECRETO LEGISLATIVO 20/2020
Dispõe sobre o reajuste dos valores contidos no quadro de diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, contidos no Anexo I da Lei Municipal Nº2396/2018.
A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Aiuruoca, por seus representantes legais aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Na forma do art. 9º da Lei Municipal nº 2.396/2018 ficam reajustados os valores das diárias de viagens dos vereadores e servidores da Câmara Municipal, conforme quadro de diárias a seguir:
DIÁRIAS DOS VEREADORES, ASSESSORES, CHEFES E SECRETÁRIOS
1 – Localidade situada até 100 Km ………………………………………………. | R$ 130,60 |
2 – Localidade situada de 101 até 200 Km ……………………………………. | R$ 261,20 |
3 – Localidade situada acima de 200 Km ……………………………………… | R$ 365,68 |
4 – Capitais de Estado ………………………………………………………………… | R$ 470,16 |
5 – Capital Federal …………………………………………………………………….. | R$ 626,90 |
DIÁRIAS DOS SERVIDORES
1 – Localidade situada até 100 Km ………………………………………………. | R$ 104,48 |
2 – Localidade situada de 101 até 200 Km ……………………………………. | R$ 208,96 |
3 – Localidade situada acima de 200 Km ……………………………………… | R$ 292,54 |
4 – Capitais de Estado ………………………………………………………………… | R$ 376,13 |
5 – Capital Federal …………………………………………………………………….. | R$ 501,51 |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários.
Aiuruoca-MG,18 de Fevereiro de 2.020
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Lazaro Hélio da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
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Antônio Paulo Flores
Vice Presidente
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José Renato do Nascimento
Secretário