Category: Legislação Municipal

Projeto de Lei 05/2020

Projeto de Lei 05 2020

Portaria 006/2020

Portaria 006 2020

Projeto de Lei 04/2020

Projeto de Lei 04 2020

Projeto de Lei 03/2020

Projeto de Lei 03 2020

Projeto de Lei 02/2020

Projeto de Lei 02 2020

Portaria Nº 005/2020

 

PORTARIA Nº 005/2020

 

“CONCEDE GOZO DE FÉRIAS A SERVIDOR

 DA CÂMARA MUNICIPAL”

 

 

Lázaro Hélio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder o gozo de férias à servidora Valdilene Aparecida Silva, no período de 02/03/2020 até 16/03/2020.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municpal de Aiuruoca – MG,02 de março de 2020.

 

______________________________________

Vereador Lázaro Hélio da Silva

Presidente da Câmara

 

 

 

 

Decreto Legislativo 20/2020

DECRETO LEGISLATIVO 20/2020

Dispõe sobre o reajuste dos valores contidos no quadro de diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, contidos no Anexo I da Lei Municipal  Nº2396/2018.

A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Aiuruoca, por seus representantes legais aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Na forma do art. 9º da Lei Municipal nº 2.396/2018 ficam  reajustados os valores das diárias de viagens dos vereadores e servidores da Câmara Municipal, conforme quadro de diárias a seguir:

DIÁRIAS DOS VEREADORES, ASSESSORES, CHEFES E SECRETÁRIOS

 

1 – Localidade situada até 100 Km ………………………………………………. R$ 130,60
2 – Localidade situada de 101 até 200 Km ……………………………………. R$ 261,20
3 – Localidade situada acima de 200 Km ……………………………………… R$ 365,68
4 – Capitais de Estado ………………………………………………………………… R$ 470,16
5 – Capital Federal …………………………………………………………………….. R$ 626,90

 

DIÁRIAS DOS SERVIDORES

 

1 – Localidade situada até 100 Km ………………………………………………. R$ 104,48
2 – Localidade situada de 101 até 200 Km ……………………………………. R$ 208,96
3 – Localidade situada acima de 200 Km ……………………………………… R$ 292,54
4 – Capitais de Estado ………………………………………………………………… R$ 376,13
5 – Capital Federal …………………………………………………………………….. R$ 501,51

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários.

Aiuruoca-MG,18 de Fevereiro de 2.020

 

 

 

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Lazaro Hélio da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

 

 

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Antônio Paulo Flores

Vice Presidente

 

 

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José Renato do Nascimento

Secretário

 

Resolução 01/2020

RESOLUÇÃO Nº 01/2020

 

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Aiuruoca (Resolução 05/2014) e dá outras providências.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Aiuruoca, por seus representantes legais aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O inciso III do art. 46 da Resolução 05/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.46 […]

III – Compete a Comissão de Organização dos Poderes, Serviços Públicos e Administração Municipal, opinar sobre:

  1. organização político­administrativa  do  Município,  incluindo  o  cadastro  territorial do  Município,  planos  gerais  e  parciais  de  urbanização  ou  reurbanização,  zoneamento ,  uso  e  ocupação do solo;
  2. obras e  serviços,  seu  uso  e  gozo,  venda,  hipoteca,  permute,  outorga  de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município;
  3. serviços de  utilidade  pública,  sejam  ou  não  de  concessão  municipal,  planos habitacionais  elaborados  ou  executados  pelo  Município,  diretamente  ou  por  intermédio  de autarquias ou entidades para estatais;
  4. regime jurídico e estatuto dos servidores públicos;
  5. quadro de empregos das empresas públicas e fundações;
  6. controle dos bens públicos;
  7. posturas municipais;
  8. código de obras;
  9. concessões de serviços públicos;
  10. alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
  11. instalação e funcionamento da Câmara Municipal;
  12. direitos, deveres e prerrogativas dos vereadores;
  13. processo legislativo;
  14. atribuições e responsabilidade do prefeito;
  15. bens Municipais.”

Art. 2º O parágrafo 2º do art. 115 da Resolução 05/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 115. […]

  • 2º Não havendo “quórum” suficiente na primeira chamada, o Presidente deverá realizar segunda chamada 15 minutos após a realização da primeira chamada, caso ainda não se tenha “quórum” suficiente, comunicará o fato aos presentes e determinará a lavratura de ata declaratória.”

Art. 3º O Inciso V do art. 116 da Resolução 05/2014, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 116. […]

V – Ordem do Dia: Aberta com nova chamada e verificação de “quórum”, verificada ausência de qualquer vereador, o Presidente deverá realizar segunda chamada após 15 minutos da primeira chamada e verificação de “quórum”, com presença da maioria absoluta, até esgotar-se a matéria ou terminar o prazo regimental da sessão; e”

Art. 4º Os incisos do Art. 134 da Resolução 05/2014 passam a vigorar da seguinte forma:

Art. 134. […]

I – projeto de Emenda à Lei Orgânica;

 

II – projeto de lei complementar;

 

III – projeto de lei;

 

IV – projeto de decreto legislativo;

 

V – projeto de resolução;

 

VI – indicação;

 

VII – moção;

 

VIII – requerimento, nos casos previstos neste Regimento;

 

IX – emenda,

 

X – recurso.

 

XI – Pedido de informação

 

XII – Pedido de providência

 

Art. 5º Altera a numeração do ultimo Parágrafo do Art. 174 da Resolução 05/2014, passando a vigorar com seguinte redação:

Art. 174 […]

  • 5º Toda matéria que envolva alteração patrimonial para o Município ou que tenha tramitação especial, nos termos deste Regimento Interno, não será admitindo o regime de urgência urgentíssima.

 

Art. 6º – O §3º do art. 5º da Resolução 05/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                 Art. 5º […]

  • 3º O Vereador que não tomar posse na Sessão de Instalação prevista no artigo 4º, poderá fazê-lo em até quinze dias, sob pena de perda do mandato, salvo motivo justo, aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara.

 

Art. 7º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Aiuruoca-MG, 18 de fevereiro de 2020.

 

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Antônio Paulo FloresVice Presidente

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Lazaro Hélio da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

 

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José Renato do Nascimento

Secretário