Category: Legislação Municipal

Lei 2360/2015

LEI N.O 2.360 /2015.

“Altera os arts. 18, caput, 21 e 22, caput e Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 18 e os arts. 3-A, 18-A, 18-B, 22-A na Lei Municipal nº 2.110/2001 e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os arts. 18, caput, 21 e 22, caput da Lei Municipal nº 2.110/2001 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. O pleito popular, por meio do voto direto, secreto e facultativo dos eleitores cadastrados no município perante a Justiça Eleitoral, para escolha dos membros do Conselho Tutelar, será convocado pela Comissão Eleitoral Organizadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante resolução editalícia publicada no Diário Oficial ou no átrio da Prefeitura, e ocorrerá no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
Art. 21. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 22. Na qualidade de membros eleitos por mandato, os Conselheiros não terão a condição de servidores dos quadros da Administração Municipal, mas terão remuneração fixada pelo executivo municipal, garantido o mínimo nacional, sendo reajustado na mesma data e mesmo índice concedido aos servidores municipais.”
Art. 2º. Ficam acrescidos ao art. 18 da Lei Municipal nº 2.110/2001 os §§ 3º e 4º, que passam a vigoram com a seguinte redação:
“Art. 18. …………………………………………………..
§ 3º. Os eleitores poderão votar em até 05 (cinco) candidatos.
§ 4º. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.”
Art. 3º. O Título II, Capítulo I da Lei Municipal nº 2.110/2001, passa a vigorar acrescido do art. 3-A, com a seguinte redação:
“Título II
Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
………………………………………
Art. 3-A. O município terá, no mínimo, um Conselho Tutelar, com estrutura adequada para funcionamento, composto por cinco membros, regulamentado o processo de escolha por meio de resolução pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para mandato de quatro anos, passível de uma única recondução, por igual período, submetendo-se ao processo de escolha popular, sendo vedadas medidas de qualquer natureza que abreviem ou prorroguem esse período.
Parágrafo único. Será permitida aos conselheiros tutelares a participação em novo mandato, desde que exercida a titularidade sem interrupção pelo período não superior a um mandato e meio.”
Art. 4º. O Título II, Capítulo IV, Seção III da Lei Municipal nº 2.110/2001, passa a vigorar acrescido dos arts. 18-A e 18-B, com a seguinte redação:
“Título II
Capítulo IV
Seção III
……………………………………………………..
Art. 18-A. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
Art. 18-B. O mandato de quatro anos referido no art. 3-A vigorará para os conselheiros tutelares eleitos a partir do processo de escolha que ocorrerá no primeiro domingo do mês de outubro de 2015.
Parágrafo único. O mandato dos conselheiros tutelares em curso vigorará até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado a ser realizado no dia 04 de outubro de 2015, em atendimento à Lei Federal nº 12.696/2012.”
Art. 5º. O Título II, Capítulo IV, Seção IV da Lei Municipal nº 2.110/2001, passa a vigorar acrescido do art. 22-A, com a seguinte redação:
“Título II
Capítulo IV
Seção IV
……………………………………………………
Art. 22-A. São assegurados os seguintes direitos sociais ao conselheiro tutelar:
I – irredutibilidade de subsídios;
II – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, ressalvadas as hipóteses previstas em escala de plantão;
III – cobertura previdenciária;
IV – licença maternidade, com duração de 180 dias, sem prejuízo dos subsídios;
V – licença à paternidade, com duração de 05 dias úteis, sem prejuízo dos subsídios;
VI – licença por motivo de doença em pessoa da família, sem prejuízo dos subsídios;
VII – licença por motivo de casamento, com duração de oito dias, sem prejuízo dos subsídios;
VIII – licença por motivo de luto, em virtude de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, sogros, noras e genros, com duração de oito dias, sem prejuízo dos subsídios;
IX – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
X – gratificação natalina.
§ 1º. No caso do inciso III, o conselheiro tutelar licenciada somente receberá os subsídios caso o órgão previdenciário não lhe conceda o benefício correspondente.
§ 2º. A licença para tratamento de saúde por prazo superior a 30 (trinta) dias depende de inspeção por junta médica oficial, inclusive para o caso de prorrogação.”
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.341/2014.

Aiuruoca, 31 de Março de 2015.

Joaquim Mateus de Sene
Prefeito Municipal

Lei 2359/2015

 LEI Nº. 2.359 /2015.

 

Autoriza a adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo, a revisão geral da remuneração dos servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Aiuruoca e dá outras providências.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, propôs e faz saber que o plenário aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo vigente no País e sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, conforme previsto no Inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional, garantindo-se aos servidores vencimentos nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente.

Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado a promover a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal, com aplicação do índice de 8,84% (oito vírgula oitenta e quatro por cento), no anexo I, classe de I a V da Lei Municipal N° 2.298/2011.

 

Art. 4º Para os cargos de Oficial Geral do Legislativo e Assistente do Legislativo, devido a defasagem ocorrida em decorrência de não ter havido revisão nos anos de 2012 e 2013, concede-se, além da revisão geral deste ano, a aplicação do índice de 10% (dez por cento) para adequação parcial do valor da remuneração dos cargos.

Art. 5º Para o cargo de Assessor Parlamentar, devido a defasagem ocorrida em decorrência de não ter havido revisão no ano de 2013, concede-se, além da revisão geral deste ano, a aplicação do índice de 9% (nove por cento) para adequação total do valor da remuneração do cargo.

Art. 6º Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão e seus atos serão convalidados ao dia 1º de janeiro de 2014.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aiuruoca, 10 de Março de 2015.

Joaquim Mateus de Sene

Prefeito Municipal

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2015

DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2015

“Dispõe sobre a concessão de títulos de Cidadania Honorária e dá outras providências”

A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º – Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO AIURUOCANO”, pelos relevantes serviços prestados em prol do Município de Aiuruoca, ao Sr. Ricardo de Oliveira Corrêa.

Art. 2º – O Título, objeto do art. 1º deste Decreto Legislativo, será entregue em sessão solene especial da Câmara Municipal, a ser marcada pela Presidência da Mesa Diretora.

Art. 3º – O Título será confeccionado nos termos e estilos determinados pela Mesa Diretora.

Art. 4º – Havendo despesa, a mesma ocorrerá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, com aprovação da Mesa Diretora.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, 15 de Julho de 2015.

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Vereador Willer da Silva Maciel
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

Portaria 12/2015

PORTARIA Nº 12/2015

NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR.

O Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a Resolução 05/2014,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear como membros da Comissão de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Aiuruoca, os Vereadores abaixo relacionados:

PRESIDENTE: Francisco Lázaro Corrêa

RELATOR: Lázaro Hélio da Silva

 

MEMBRO: Antônio de Pádua Barros

 

Art. 2º Os trabalhos dos Vereadores ora nomeados, deverão ser executados conforme as disposições constantes da Resolução 05/2014, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Câmara Municipal de Aiuruoca – MG, 30 de junho de 2015.

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Vereador Willer da Silva Maciel

Presidente da Câmara

 

Decreto Legislativo 05/2015

DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2015

“Dispõe sobre a concessão de títulos de Cidadania Honorária e dá outras providências”

A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º – Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO AIURUOCANO”, pelos relevantes serviços prestados em prol do Município de Aiuruoca, ao Sr. Dauson Ferreira de Castro.

Art. 2º – O Título, objeto do art. 1º deste Decreto Legislativo, será entregue em sessão solene especial da Câmara Municipal, a ser marcada pela Presidência da Mesa Diretora.

Art. 3º – O Título será confeccionado nos termos e estilos determinados pela Mesa Diretora.

Art. 4º – Havendo despesa, a mesma ocorrerá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, com aprovação da Mesa Diretora.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, 23 de Junho de 2015.

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Vereador Willer da Silva Maciel
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

Decreto Legislativo 04/2015

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2015

“Dispõe sobre a concessão de títulos de Cidadania Honorária e dá outras providências”

A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º – Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO AIURUOCANO”, pelos relevantes serviços prestados em prol do Município de Aiuruoca, ao Sr. Benedito Roberto da Silva.

Art. 2º – O Título, objeto do art. 1º deste Decreto Legislativo, será entregue em sessão solene especial da Câmara Municipal, a ser marcada pela Presidência da Mesa Diretora.

Art. 3º – O Título será confeccionado nos termos e estilos determinados pela Mesa Diretora.

Art. 4º – Havendo despesa, a mesma ocorrerá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, com aprovação da Mesa Diretora.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, 23 de Junho de 2015.

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Vereador Willer da Silva Maciel
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

Decreto Legislativo 03/2015

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2015

“Dispõe sobre a concessão de títulos de Cidadania Honorária e dá outras providências”

A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º – Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO AIURUOCANO”, pelos relevantes serviços prestados em prol do Município de Aiuruoca, ao Sr. Mário de Arimatéia dos Santos.

Art. 2º – O Título, objeto do art. 1º deste Decreto Legislativo, será entregue em sessão solene especial da Câmara Municipal, a ser marcada pela Presidência da Mesa Diretora.

Art. 3º – O Título será confeccionado nos termos e estilos determinados pela Mesa Diretora.

Art. 4º – Havendo despesa, a mesma ocorrerá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, com aprovação da Mesa Diretora.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, 23 de Junho de 2015.

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Vereador Willer da Silva Maciel
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

Decreto Legislativo 02/2015

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2015

“Dispõe sobre a concessão de títulos de Cidadania Honorária e dá outras providências”

A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º – Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO AIURUOCANO”, pelos relevantes serviços prestados em prol do Município de Aiuruoca, ao Dr. Francisco Fernandes da Cunha.

Art. 2º – O Título, objeto do art. 1º deste Decreto Legislativo, será entregue em sessão solene especial da Câmara Municipal, a ser marcada pela Presidência da Mesa Diretora.

Art. 3º – O Título será confeccionado nos termos e estilos determinados pela Mesa Diretora.

Art. 4º – Havendo despesa, a mesma ocorrerá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, com aprovação da Mesa Diretora.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, 23 de Junho de 2015.

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Vereador Willer da Silva Maciel
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca