Category: Ofícios

Oficio 154/2013

Oficio n° 154/2013

Da: COMISSÃO SERVIÇOS PÚBLICOS E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Para: Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

Assunto: Requerimento (Faz)

Data: 02/09/2013

Exmo.Sr. Presidente,

Tendo em vista o Projeto de Lei nº 09/2013 que dispõe sobre Permissão de serviços de transporte individual de passageiros, através de automóveis aluguel (taxi), no município de Aiuruoca/MG, venho por meio deste, requerer de Vossa Excelência o agendamento de uma audiência pública para o dia 17 (dezessete) de Setembro de 2013 às 17:00 (dezessete)  horas.

Na oportunidade, venho requerer também a presença do Ministério Público nesta reunião assim citada.

Nada mais para o momento, aguardo respostas.

Atenciosamente,

_____________________________

Vereador Willer da Silva Maciel

Presidente da Comissão Serviços Públicos e Administração Municipal

 

 

EXMO.SR.

MAURO DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA

NESTA

Oficio 153/2013

Oficio n° 153/2013

Da: COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

Para: Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

Assunto: Requerimento (Faz)

Data: 02/09/2013

Exmo.Sr. Presidente,

Tendo em vista o Projeto de Lei nº 09/2013 que dispõe sobre Permissão de serviços de transporte individual de passageiros, através de automóveis aluguel (taxi), no município de Aiuruoca/MG, venho por meio deste, requerer de Vossa Excelência o agendamento de uma audiência pública para o dia 17 (dezessete) de Setembro de 2013 às 17:00 (dezessete)  horas.

Na oportunidade, venho requerer também a presença do Ministério Público nesta reunião assim citada.

Nada mais para o momento, aguardo respostas.

Atenciosamente,

_____________________________

Vereador Rafael de Andrade

Relator da Comissão da Organização Dos Poderes

 

 

 

EXMO.SR.

MAURO DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA

NESTA

Oficio 152/2013

Oficio n° 152/2013

Da: COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E.T.DE CONTAS

Para: Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

Assunto: Requerimento (Faz)

Data: 02/09/2013

Exmo.Sr. Presidente,

Tendo em vista o Projeto de Lei nº 09/2013 que dispõe sobre Permissão de serviços de transporte individual de passageiros, através de automóveis aluguel (taxi), no município de Aiuruoca/MG, venho por meio deste, requerer de Vossa Excelência o agendamento de uma audiência pública para o dia 17 (dezessete) de Setembro de 2013 às 17:00 (dezessete)  horas.

Na oportunidade, venho requerer também a presença do Ministério Público nesta reunião assim citada.

Nada mais para o momento, aguardo respostas.

Atenciosamente,

_____________________________

Vereador Antônio de Pádua Barros

Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento E.T.De Contas

 

 

EXMO.SR.

MAURO DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA

NESTA

Oficio 151/2013

Oficio n° 151/2013

Da: Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Para: Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

Assunto: Requerimento (Faz)

Data: 02/09/2013

Exmo.Sr. Presidente,

Tendo em vista o Projeto de Lei nº 09/2013 que dispõe sobre Permissão de serviços de transporte individual de passageiros, através de automóveis aluguel (taxi), no município de Aiuruoca/MG, venho por meio deste, requerer de Vossa Excelência o agendamento de uma audiência pública para o dia 17 (dezessete) de Setembro de 2013 às 17:00 (dezessete)  horas.

Na oportunidade, venho requerer também a presença do Ministério Público nesta reunião assim citada.

Nada mais para o momento, aguardo respostas.

Atenciosamente,

_____________________________

Vereador Francisco Lázaro Corrêa

Presidente da comissão de Legislação, Justiça e Redação

 

 

EXMO.SR.

MAURO DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA

NESTA

Oficio 150/2013

Oficio n° 150/2013

Da: Relator da comissão de Legislação, Justiça e Redação

Para: Presidente e Membro da comissão de Legislação, Justiça e Redação

Assunto: Indicação (Faz)

Data: 02/09/2013

Exmo.Srs. Presidente e Membro da comissão de Legislação, Justiça e Redação,

Venho por meio deste, sugerir aos membros desta comissão que se promova uma audiência pública para debatermos o Projeto de Lei 09/2013.

Justificativa: Ao analisar o referido projeto, entendo que o assunto é um tanto complexo e que poderá afetar diretamente os usuários do serviço de táxi do município.

Caso o entendimento dessa comissão seja pela aceitação dessa indicação, sugiro que tal audiência pública seja amplamente divulgada pelos anais de comunicação desta Casa, bem como os meios divulgação seculares que a cidade possui. Saliento que membros do Ministério público e do Executivo municipal possam se fazer presentes, sendo definido por essa comissão dia, hora, local e regras para a realização da referida audiência.

_____________________________

Vereador Mario de Arimatéia dos Santos

Relator da comissão de Legislação, Justiça e Redação

 

 

EXMO.SRS.

Presidente e Membro da Comissão Legislação, Justiça e Redação

NESTA

Oficio 149/2013

Oficio n° 149/2013

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca

Para: Prefeitura Municipal de Aiuruoca

Assunto: Solicitação (Faz)

Data: 02/09/2013

Exmo.Sr. Prefeito Municipal,

Venho por meio deste, solicitar que se faça a devida sinalização de trânsito através de placas e redutores de velocidade na Rua Tonico de Barros, em especial próximo ao asilo, APAE e quadra esportiva.

A referida indicação se faz necessária tendo em vista que recebi de vários cidadãos reclamações que motoristas e motoqueiros estão trafegando em alta velocidade na referida rua e, sem dúvida, causando uma enorme preocupação, podendo causar algum acidente. Também é do conhecimento de todos que nesse local a prática de caminhadas tem se tornado um hábito por vários moradores e que crianças e adolescentes frequentam a APAE e a QUADRA POLIESPORTIVA.

 Atenciosamente, aguardo resposta por escrito.

_____________________________

Vereador Mario de Arimatéia dos Santos

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

EXMO.SR.

JOAQUIM MATEUS DE SENE

PREFEITO  MUNICIPAL DE AIURUOCA

NESTA

Ofício 139-2013

Oficio n° 139/2013

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca

Para: Prefeitura Municipal de Aiuruoca

Assunto: Solicitação (FAZ)

Data: 13/08/2013

Exmo. Sr. Prefeito Municipal,

Esteve nesta Casa Legislativa à cidadã Brasileira, Sr. Reidiná Almeida Pacheco representante do RPPN e Moradora nesta localidade Campo Prático, sendo a mesma aiuruocana de coração, contribuinte dos seus tributos neste Município e eleitora no mesmo, vem até a V.Sa. pedir carinhosamente dentro da suas atribuições legais que tome providência com relação a estrada localizada na Serra dos Garcias próximo ao posso dos bernardos, pois a estrada necessita de reparos e cascalho para que os devidos moradores possam se locomover para realizar seus assuntos de interesses pessoais e de sobrevivência dentro deste nobre município; pois dentro de RPPN encontra-se o centro de educação ambiental, e já foi intimado pelo procurador de Varginha a execução do plano de manejo.

Certo de contar com Vossa atenção, aguardo resposta por escrito e se possível peço caráter de urgência a realização a manutenção da estrada.

Atenciosamente,

_______________________________

Vereador Mauro dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

______________________________________

Sr. Reidiná Almeida Pacheco

EXMO.SR.

PREFEITO MUNICIAPAL

JOAQUIM MATEUS DE SENE

NESTA

Ofício 138-2013

Oficio n° 138/2013

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca

Para: Promotor de Justiça

Assunto: Resposta (FAZ)

Data: 07/08/2013

Exmo. Sr. Promotor de Justiça,

Venho por meio deste responder oficio nº 372/2013/PJ/AIURUOCA, requisitando manifestação sobre a reclamação apresentada ao Ministério Publico.

Inicialmente, os subsídios foram calculados conforme a constituição e a Legislação em vigor. Estando, portanto, dentro da legalidade. Ressalte-se que o salário de Deputado Estadual não é o único parâmetro a ser analisado, existindo outros, conforme se pode ver da tabela de referência que usualmente é utilizada.

Vale dizer que também foi levada em consideração a media regional, bem como os valores adotados passaram pela contabilidade da AVEMAG, que inclusive adota uma tabela de referencia para calculo (já citada acima).

Ora, a avaliação de mérito do projeto ocorreu no ano de 2012 e, quando do trâmite e votação do projeto qualquer cidadão poderia manifestar sua opinião. Lembramos que as reuniões do legislativo são abertas ao público e, na época da votação, nenhum questionamento foi levantado dentro do procedimento legal. Além disso, os vereadores são acessíveis aos cidadãos, que poderiam tê-los questionado antes da votação.

Nada mais a declarar, me coloco a disposição para melhor esclarecimento,

 Atenciosamente,

_______________________________

Vereador Mauro dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

EXMO.SR.

WILSON DA SILVEIRA CAMPOS

PROMOTOR DE JUSTIÇA

NESTA

ANEXO DO OFICIO Nº138

 

PERCENTUAIS A SEREM SEGUIDOS PARA CÁLCULOS DA  FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS.

      FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO VEREADORES E PRESIDENTE DE CÂMARA

BASE LEGAL 1ª SIMULAÇÃO 2ª SIMULAÇÃO 3ª SIMULAÇÃO OBSERVAÇÃO
EC. 1/92

Art. 29, VI, “a”

Art. 29, VII 5% Receita Munic.

EC. 25/2000

20% deputados

       
70% de suas receitas        
LRF – 5,7 (limite prudencial) RCL – Art. 20 e 22 § Único        
Valor Total        

 

 

                         FIXAÇÃO DE SUBSIDIO DE PREFEITO

Base legal 1ª SIMULAÇÃO 2ª SIMULAÇÃO 3ª SIMULAÇÃO OBSERVAÇÃO
EC 1/92

Art. 29, VII

5% REA

       
LRF 51,3 da RCL Art. 20 e 22 § Único        
Valor Total        

 

 

                          FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO VICE-PREFEITO

Base legal 1ª SIMULAÇÃO 2ª SIMULAÇÃO 3ª SIMULAÇÃO OBSERVAÇÃO
EC 1/92

Art. 29, VII

5% REA

       
LRF 51,3 da RCL Art. 20 e 22 § Único

 

       
Valor Total        

                                           SECRETÁRIO MUNICIPAL

Base legal 1ª SIMULAÇÃO 2ª SIMULAÇÃO 3ª SIMULAÇÃO OBSERVAÇÃO
EC 1/92

Art. 29, VII

5% REA, Art. 37, X e XI

       
LRF 51,3 da RCL Art. 20 e 22 § Único        
Valor Total        

 

 

LEGENDA:

Para cada simulação devem ser aplicados todos os índices, indicados na base legal.

Com referência as siglas:

EC – Emenda Constitucional

LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal

REA – Receita efetivamente arrecadado do exercício anterior

RCL Receita Corrente Líquida.

DEMAIS NORMAS LEGAIS:

Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998

Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000

Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003

Emenda Constitucional n.º 50, de 14 de fevereiro de 2006

Obs. Qualquer dúvida ligar na AVEMAG, no horário das 07:00 às 11:00 horas para falar com a Consultoria Jurídica.

ESTE É APENAS UM MODELO, DEVENDO SER USADO COM MUITA PRUDÊNCIA.