Category: Sem categoria

Resolução 01/2021

Resolução 01 2021

Resposta INdicação 02/2021

Resposta Idicação 02 2021 Arlison

Indicação Nº 03/2021

 

Indicação Nº 03/2021

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca-MG

Autoria: Vereador Arlison Faria Basílio

Para: Prefeitura Municipal de Aiuruoca

Assunto: Sugestão de medidas a serem adotadas

Data: 12/04/2021

 

 

Considerando que o art.163 do Regimento Interno desta Casa estabelece que a indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes.

 

O Vereador que esta subscreve, na forma do Regimento Interno e da legislação pertinente, vem respeitosamente perante o Setor Competente da Prefeitura Municipal de Aiuruoca-MG, sugerir que sejam tomadas as seguintes medidas:

 

Que as coletas de lixo no município sejam realizadas duas vezes ao dia, uma de manhã e uma a tarde, sendo ainda realizada uma coleta aos domingos de manhã.

 

Justificativa: Haja vista que, no intervalo de uma coleta até outra, a grande quantidade de cachorros nas ruas, acabam por espalhar todo o lixo que se encontra à espera da nova coleta.

Ciente de vossa compreensão e colaboração.

 

___________________________________

Arlison Faria Basílio

Vereador da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

 

 

 

 

 

 

 

ILMO. SR.

COORDENADOR

NESTA

 

 

 

 

 

Indicação Nº 02/2021

 

Indicação Nº 02/2021

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca-MG

Autoria: Vereador Arlison Faria Basílio

Para: Prefeitura Municipal de Aiuruoca

Assunto: Sugestão de medidas a serem adotadas

Data: 15/03/2021

 

 

Considerando que o art.163 do Regimento Interno desta Casa estabelece que a indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes.

 

O Vereador que esta subscreve, na forma do Regimento Interno e da legislação pertinente, vem respeitosamente perante o Setor Competente da Prefeitura Municipal de Aiuruoca-MG, sugerir que sejam tomadas as seguintes medidas:

 

  • Adoção de medidas de prevenção, reforma e segurança no muro que se localiza na Rua Felipe Senador, próximo ao Prédio da Prefeitura Municipal, já de notório conhecimento da população.

 

Justificativa: o muro se localiza próximo a um alto barranco e se encontra deteriorado e abalado, já em virtude de deslizamentos de terra, outrora ocorridos, com isso, tem gerado iminente risco de queda e novos deslizamentos, colocando em risco não só os patrimônios aos redores, como a própria vida de que por ali reside ou trafega.

 

 

Ciente de vossa compreensão e colaboração.

 

___________________________________

Arlison Faria Basílio

Vereador da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

 

 

 

 

 

 

 

ILMO. SR.

COORDENADOR

NESTA

 

 

 

 

 

Indicação Nº 01/2021

Indicação Nº 01/2021

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca-MG

Autoria: Vereador Rosildo Bernardo da Rocha, Paulo Cesar Correa e Alarcon Antônio Delfim.

Para: DEER/MG

Assunto: Sugestão de medidas a serem adotadas.

Data: 15/03/2021  

 

 

Considerando que o art.163 do Regimento Interno desta Casa estabelece que a indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes.

 

Considerando que o DEER-MG é uma Autarquia estadual do Estado de Minas Gerais

 

Considerando a necessidade de sugestão de medidas a serem adotas pelo DER-MG, visando a segurança da população e do trafego de veículos

 

Os Vereadores que esta subscrevem, na forma do Regimento Interno e da legislação pertinente, vem respeitosamente perante o Setor Competente do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens de Minas Gerais – DER-MG, sugerir que sejam tomadas as seguintes medidas:

 

  • Poda dos pinheiros que margeiam a Rodovia variante da BR 267, rodovia que faz a ligação da BR-267 ao Município de Aiuruoca-MG, nas proximidades do bairro Ponte Alta.

Justificativas: Os pinheiros, após crescimento natural, estão com os galhos expressivamente grandes (conforme pode-se observar das fotos anexas), impedindo a visibilidade da pista de rodagem, uma vez que o trecho se trata de uma reta, inclusive de pista de livre ultrapassagem, a falta de visibilidade gera eminente risco aos carros que por ali passam. Além do mais, com as tempestades enfrentadas e fortes ventos, muitos galhos tem caído na pista de rolamento, colando seriamente em risco os veículos e pessoas que ale passam, em proeminente risco de se acidentarem. Sendo assim, tendo em vista a visibilidade afetada, bem como o risco de queda de galhos sobre a pista, faz-se necessário, em caráter de urgência, seja realizada a poda das arvores que margeiam a rodovia no supracitado trecho.

 

  • A colocação de 3 (três) redutores de velocidade (quebra-molas) no trecho da mesma rodovia, nas proximidades da Igreja Nossa Senhora da Aparecida no bairro da Raia, a fim, de diminuir a velocidades dos veículos que ali trafegam.

Justificativas: Uma vez que referido trecho fica próximo a diversas residências, igrejas, escolas, entre outros pontos de acesso às pessoas, é comum e constante um elevado trafego de pessoas a pé, de bicicleta e outros meios de locomoção no local, além de entrada e saída de veículos nos bairros, logo, uma vez ser um longo trecho em decida, os veículos passam pelo local em elevada velocidade, não raras as vezes, acima do permitido legalmente pela rodovia. Referida situação, tem colocado em risco a vida das pessoas que por ali passam e circulam e para tanto, sugere-se a possibilidade de implementação de 3 redutores de velocidade (quebra-molas), no trecho, conforme inclusive os pontos marcados no mapa a seguir:

 

 

 

 

Por fim, fica a autarquia estadual ciente da situação que se encontra o trecho supracitado, servindo inclusive a presente indicação após lida em plenário e devidamente publicada, ficando disponibilizada a toda população para que se preciso possa buscar judicialmente eventual responsabilização, em caso de culpa.

 

Aiuruoca-MG, 15 de março de 2021.

 

_________________________

Alarcon Antônio Delfim

Vereador da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

 

 

___________________________________

Rosildo Bernardo da Rocha

Vereador da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

 

___________________________________
Paulo Cesar Correa

Vereador da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

 

ILMO. SR.

COORDENADOR

 

 

 

 

Prorroga licitação

Prorroga licitação

Portaria 12/2021

Portaria 12 2021

Portaria 11/2021

 

PORTARIA Nº 011/2021

 

“Dispõe sobre a prorrogação da portaria nº 10/2021 até 11/04/2021, durante a onda roxa no município de Aiuruoca”

 

CONSIDERANDO o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus – SARS-CoV-2;

CONSIDERANDO o Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, do Governo do Estado que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.102, de 30 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública em todo o território do Estado, até 30 de junho de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.866, de 15 de março de 2020, que institui o Comitê Extraordinário COVID-19, órgão de “caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento de pessoas afetadas”;

CONSIDERANDO a Deliberação nº 39, de 29 de abril de 2020, que aprovou “o Plano Minas Consciente, com a finalidade de orientar e apoiar os Municípios nas ações de enfrentamento da pandemia COVID-19 e de restabelecimento, de modo seguro e gradual, das atividades econômicas do território do Estado”;

CONSIDERANDO a Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, que regulamenta o protocolo de “Onda Roxa” no plano Minas Consciente;

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde acerca do combate e prevenção ao Coronavírus (Covid-19) e visando a saúde e bem-estar dos Aiuruocanos;

CONSIDERANDO que o Governo de Minas Gerais manteve a cidade de Aiuruoca-MG, na “Onda Roxa”  até a data de 11/04/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, na condição de órgão público que recebe diariamente cidadãos, de criar medidas de prevenção devido ao risco de transmissão do Coronavírus (Covid-19);

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, Sr. Romeu Rosa Maciel, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogam-se as disposições da portaria 10/2021 até a data de 11/04/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das determinações estabelecidas anteriormente, que não sejam incompatíveis com a presente Portaria.

 
Câmara Municipal de Aiuruoca – MG, 05 de Abril de 2021.

 

______________________________________

Vereador Romeu Rosa Maciel

Presidente da Câmara