Category: Sem categoria

Projeto de Resolução 03/2021

 

 

Projeto de Resolução 03/2021

 

 

“Altera o art. 164 e acrescenta o §4º ao artigo 202 da Resolução 05/2014 dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais.”

 

A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que o plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º – Altera-se o art. 164 da Resolução 05/2014 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, passando assim a dispor:

 

Art. 164. As indicações serão lidas no expediente da primeira reunião ordinária do Plenário depois de encaminhadas a quem de direito, independentemente de parecer e de deliberação do Plenário.

 

Art. 2º – Fica acrescido o §4º ao artigo 202 da Resolução 05/2014 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, assim expresso:

 

….

 

  • 4º O vereador, na forma da Lei Federal 12.527/2011, poderá encaminhar pedido de informação à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, de forma individual e direta, sem intervenção da Mesa Diretora, não se aplicando nestes casos o disposto no caput e parágrafos anteriores, recebendo diretamente sua reposta pelo órgão solicitado.

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições ao contrário.

 

 

Aiuruoca – MG, 16 de Agosto de 2021.

 

_________________________________________

Vereadora Lucinara Pereira Fabiano

 

 

 

______________________________________

Vereador Francisco Lázaro Correa

 

 

_________________________________________

Vereador Alarcon Antonio Delfim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente projeto de resolução visa adequar o Regimento Interno desta Casa à legislação federal e principalmente aos princípios constitucionais da Administração Pública. A priori destaca-se que os atos da Administração Pública são dotados de publicidades, deste modo, qualquer cidadão é parte legítima para requerer informações juntos aos órgãos da Administração Pública direta e indireta, inclusive com previsão expressa na Lei Federal 12.527/11.

Ademais, se o próprio indivíduo tem direito ao acesso a informação sem obstáculos, quem dirá o vereado. Assim sendo, o Regimento Interno até pode regulamentar e estabelecer regras específicas para o pedido de informação do vereador, todavia, não se pode condicionar o vereador a utilizar este meio caso se tenha maior rigor, como de fato acontece com a atual previsão do artigo 202 do Regimento Interno, submetendo o pedido do vereador a chancela da Mesa Diretora.

Não o bastante, o vereador já possui individualmente o livre direito constitucional e por tais razões, o acréscimo do referido parágrafo, faculta ao vereador, caso queira, submeter seu pedido de informação a mesa diretora, sendo sujeito as determinações e prazos do art. 202, mas, ao mesmo tempo,  garante o livre exercício do direito individual e fundamental, inclusive formalizado na Lei Federal 12.527/11, e nestes casos, aplicar-se-á as determinações, sanções e formas nela prevista.

            Ainda a alteração do art. 164 visa trazer celeridade aos atos dos vereadores, haja vista que não é necessário apreciação do Plenário, mas tão somente sua comunicação e ciência, com isso, realizar a devida publicidade após o envio da indicação realizada pelo vereador, agilizará os atos e atividades da vereança.

 

Dessa forma, espero contar com a compreensão dos companheiros vereadores e contar com a compressão desta resolução como medida de interesse público.

 

 

 

 

Aiuruoca – MG, 16 de Agosto de 2021.

 

 

_________________________________________

Vereadora Lucinara Pereira Fabiano

 

 

 

______________________________________

Vereador Francisco Lázaro Correa

 

 

_________________________________________

Vereador Alarcon Antonio Delfim

 

 

Resolução 02/2021

resolução 02 2021

Projeto de Resolução 03/2021

Projeto de Resolução 03 2021

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

DISPENSA DE LICITAÇÃO – ARTIGO 25, INCISO II  E ARTIGO 13, INCISO VI, AMBOS DA LEI FEDERAL DE N° 8.666/93 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES

 

PARTES: Câmara Municipal de Aiuruoca/ Gênesis Capacitação em Gestão Pública LTDA.

 

OBJETOContratação de curso com a Empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública LTDA, para 04 (quatro) participantes, para treinamento de pessoal no curso cujo tema é “REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PLANEJAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO”, nos dias 10,11,12 e 13 de agosto de 2021, na cidade de Belo Horizonte – MG.

 

DATA:  10 dias do mês de agosto de 2021.

VIGÊNCIA: Data da assinatura do contrato até 13 de agosto de 2021.

VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

DOTAÇÃO:

MANUT. GABINETE LEGISLATIVO

Dotação3.3.90.39.00.1.01.00.01.031.0001.2.0001

 

CURSOS E TREINAMENTOS
Dotação3.3.90.39.00.1.01.00.01.122.0001.2.0005

Projeto de Lei 08/2021

Projeto de Lei 08 2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO AO PROCESSO Nº15/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 05/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO AO PROCESSO  Nº15/2021

INEXIGIBILIDADE Nº 05/2021

À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,

CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25 inciso II, concomitante ao Artigo 13 inciso VI, ambos da Lei Federal 8.666/93,

CONSIDERANDO que a  COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,

RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO nº 15/2021.

Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação nos termos da adjudicação, conforme abaixo descrito:

Contratação de curso com a Empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública LTDA, para 04 (quatro) participantes, para treinamento de pessoal no curso cujo tema é “REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PLANEJAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO”, nos dias 10,11,12 e 13 de agosto de 2021, na cidade de Belo Horizonte – MG.

Empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública LTDA, CNPJ: 24.450.024/0001-00.

Valor Total: R$ 2.000,00 (sendo o valor de R$500,00 por inscrição)

Fundamento Legal Artigo 25 Inciso II, concomitante ao Artigo 13 inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93.

Justificativa Anexa nos autos do processo de inexigibilidade de licitação nº 05/2021.

DOTAÇÃO:

MANUT. GABINETE LEGISLATIVO

Dotação3.3.90.39.00.1.01.00.01.031.0001.2.0001

 

CURSOS E TREINAMENTOS
Dotação3.3.90.39.00.1.01.00.01.122.0001.2.0005

 

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.

Aiuruoca, 06 dias do mês de agosto de 2021.

 

Vereador Romeu Rosa Maciel

Presidente da Câmara Municipal

Aiuruoca – MG

Relatorio mensal 2021

Relatorio mensal 2021 (1)

Resumo das Despesas Orcamentarias – 05/08/2021

Resumo_das_Despesas_Orcamentarias_01349_05-08-2021_103952