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MOÇÃO Nº 02/2023

 

MOÇÃO Nº 02/2023

 

 

MOÇÃO DE PESAR

 

 

Apresentamos à Mesa, ouvido o Plenário e dispensadas às formalidades regimentais, MOÇÃO DE PESAR, à família, da Sra. MARIA JOSÉ MACIEL ROSA PEREIRA, pelo seu falecimento, ocorrido no dia 30 de junho de 2023.

 

         A Câmara Municipal de Aiuruoca, apresenta nos termos regimentais, através do Vereador Rosildo Bernardo da Rocha, após ouvido e aprovado pelo Plenário, manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente MOÇÃO DE PESAR à família da ilustre Sra. MARIA JOSÉ MACIEL ROSA PEREIRA.

 

Maria José Maciel Rosa Pereira, conhecida como Dona Zita, nasceu no dia 22/03/1946. Era filha de Alzira Fernandes Maciel Pereira e João Rosa Pereira.

Trabalhou ao lado do seu irmão, Dr. João Rosa, durante alguns anos, acreditava que seria enfermeira.

Porém, resolveu seguir os passos de suas irmãs Maria Rosa e Julieta, tornou-se professora, começou a lecionar na escola do Bairro Pinhal, quando foi transferida para a cidade passando a atuar no Grupo Escolar Conselheiro Fidélis. Posteriormente, como professora de História na Escola Estadual Conselheiro Fidélis, onde foi também durante muitos anos vice-diretora. Lecionou também na UNIPAC. Contribuindo assim em prol da educação em nosso município, quando então aposentou-se. Era muito querida e foi inspiração para muitos alunos que seguiram seus passos no mundo da educação.

Foi casada com Job Rosa Pereira, seu companheiro durante 51 anos, com ele construiu uma linda família, tiveram 3 filhos: Cássia, Fábio e Lilian; e como ela dizia: dois filhos de coração: Lester e Priscila (genro e nora) e 4 netos: Helena, Laura, Mateus e Lucas (que está a caminho e infelizmente ela não terá a oportunidade de conhecer).

Faleceu dia 30 de junho de 2023 e foi sepultada em Aiuruoca na cidade que amava juntos com seus familiares e amigos.

 

A Câmara Municipal de Aiuruoca, apresenta nos termos regimentais, através do Vereador Rosildo Bernardo da Rocha, após ouvido e aprovado pelo Plenário, manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente MOÇÃO DE PESAR à família da ilustre Sra. MARIA JOSÉ MACIEL ROSA PEREIRA

 

Aiuruoca, 07 de agosto de 2023.

 

 

 

 

                   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antônio de Pádua Barros

Presidente

 

 

 

Francisco Lazaro Correa

Vice Presidente

 

 

 

Alarcon Antônio Delfim

Secretário

 

 

 

Jociane Ap Flores Silva                           Paulo Cesar Correa

                           Vereadora                                               Vereador

 

 

 

 

Rosildo Bernardo da Rocha

Vereador

Autor

 

 

 

                 Arlison Faria Basilio

Vereador

 

   

 

Lucinara Pereira Fabiano

Vereadora

 

Romeu Rosa Maciel

Vereador              

 

 

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO AO PROCESSO Nº19/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 11/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO AO PROCESSO Nº19/2023

INEXIGIBILIDADE Nº 11/2023

 

À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,

CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25 inciso II, concomitante ao Artigo 13 inciso VI, ambos da Lei Federal 8.666/93,

CONSIDERANDO que a COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,

RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO nº 11/2023.

Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação nos termos da adjudicação, conforme abaixo descrito:

Contratação de curso com a Empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública LTDA, destinado a 04 (quatro) participantes, para treinamento de pessoal no curso cujo tema é “O PODER LEGISLADOR DAS CÂMARAS MUNICIPAIS E A NOVA DISPENSA DE LICITAÇÃO DA LEI 14.133 DE 2021”, do dia 08/08 à 11/08 de 2023, na cidade de Belo Horizonte – MG.

 

Empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública LTDA, CNPJ: 24.450.024/0001-00.

Valor Total R$ 2.400,00

Fundamento Legal Artigo 25 Inciso II, concomitante ao Artigo 13 inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93.

Justificativa Anexa nos autos do processo de inexigibilidade de licitação nº 11/2023.

DOTAÇÃO:

MANUT. GABINETE LEGISLATIVO

Dotação 3.3.90.39.00.1.01.00.01.031.0001.2.0001

 

CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL

Dotação 3.3.90.39.00.1.01.00.01.122.0001.2.0005
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.

 

Câmara Municipal de Aiuruoca, 07 dias do mês de agosto de 2023.

 

 

______________________________

Vereador Antônio de Pádua Barros

Presidente da Câmara Municipal da Aiuruoca

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO / Gênesis Capacitação em Gestão Pública LTDA.

CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA

ESTADO DE MINAS GERAIS

 

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO – ARTIGO 25, INCISO II  E ARTIGO 13, INCISO VI, AMBOS DA LEI FEDERAL DE N° 8.666/93 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES

 

PARTES: Câmara Municipal de Aiuruoca/ Gênesis Capacitação em Gestão Pública LTDA.

 

OBJETOContratação de curso com a Empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública LTDA, destinado a 04 (quatro) participantes, para treinamento de pessoal no curso cujo tema é “O PODER LEGISLADOR DAS CÂMARAS MUNICIPAIS E A NOVA DISPENSA DE LICITAÇÃO DA LEI 14.133 DE 2021”, do dia 08/08 à 11/08 de 2023, na cidade de Belo Horizonte – MG

 

DATA: 8 dias do mês de agosto de 2023.

VIGÊNCIA: Data da assinatura do contrato até 11 de agosto de 2023.

VALOR GLOBAL: R$ 2.400,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

DOTAÇÃO:

 

MANUT. GABINETE LEGISLATIVO

Dotação 3.3.90.39.00.1.01.00.01.031.0001.2.0001

 

CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL

Dotação 3.3.90.39.00.1.01.00.01.122.0001.2.0005

Resumo das Despesas Orcamentarias 01-08-2023

Resumo das Despesas Orcamentarias_01349_01-08-2023_100211

JULHO 2023

JULHO2023

Resumo das Despesas Orcamentarias 06-07-2023

Resumo das Despesas Orcamentarias_01349_06-07-2023_094413

JUNHO 2023

JUNHO 2023

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE AIURUOCA Nº 01/2023

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE AIURUOCA Nº   01/2023

 

“Modifica o §1º do Art. 164-C da Lei Orgânica Municipal e acrescenta o §5º ao citado artigo”

 

                        A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca MG, nos termos do Art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988 e artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Aiuruoca, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º Fica alterada a redação do §1º do Art. 164-C da Lei Orgânica do Município de Aiuruoca MG, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“§1º – As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.”

Art. 2º Fica acrescido o § 5º ao art. 164-C da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:

 

“§ 5º A garantia de execução de que trata o caput deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa das Bancadas de Parlamentares da Câmara Municipal, no montante de até 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, proporcionalmente ao número de Vereadores de cada bancada parlamentar.”.

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aiuruoca-MG, 03 de julho de 2023.  

 

 

Antônio de Pádua Barros

Presidente da Câmara

 

 

Francisco Lazaro Correa

Vice-Presidente da Câmara

 

 

 

Alarcon Antônio Delfin

Secretário da Câmara

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente, Nobres Edis,

Os Vereadores que este subscrevem encaminham a Vossa Excelência o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Aiuruoca, para alterar a redação do §1.º do art. 164-A, de nossa Lei Orgânica Municipal, para que a mesma fique em consonância com o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, que em seu artigo 166, §9º, que teve sua redação alterada pela Emenda Constitucional nº 126 de 21 de dezembro de 2022, que aumentou para 2% da receita corrente líquida do orçamento do exercício anterior, o valor das emendas individuais:

“CRF/1988. Art.166 (…)

  • 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022)”.

Da mesma forma, trazemos o acréscimo do §5º ao art. 164-C da Lei Orgânica Municipal, para passar a prever a emenda de iniciativa de bancada, inovação legislativa também trazida pela Emenda Constitucional nº 100 de 26 de junho de 2019, para Constituição Federal, que também é de execução obrigatória, e está limitada em 1% da receita corrente líquida do orçamento do exercício anterior, com distribuição proporcional ao número de parlamentares de cada bancada partidária. O correspondente constitucional encontra-se assim redigido:

“CRF/1988. Art. 166 (…)

  • 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)”.

Assim, como Legisladores Municipais, devemos buscar a simetria dentre as normas constitucionais e as normas municipais, o que buscamos através do presente.

Certos da compreensão da relevância da matéria e do apoio de nossos pares apresentamos a presente ao Plenário.

 

                        Aiuruoca MG, 03 de julho de 2023.

 

 

Antônio de Pádua Barros

Presidente da Câmara

 

 

Francisco Lazaro Correa

Vice-Presidente da Câmara

 

 

 

Alarcon Antônio Delfin

Secretário da Câmara