Category: Sem categoria

Projeto de Resolução de nº 02/2023

 

Projeto de Resolução de nº 02/2023

 

“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão de Livre nomeação e exoneração e da outras providencias”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA/MG, no exercício da competência fixada no artigo 29, inciso X de seu Regimento Interno propôs, a Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º – Fica criado no quadro de pessoal da Municipal o seguinte cargo de provimento em comissionado de AGENTE DE CONTRATAÇÃO para atender ao que determina o Artigo 8º da Lei Federal de nº 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos.

 

Art. 2 0 – Integra a presente Resolução o anexo I, descrição sumária, atribuições e requisitos de preenchimento.

 

Art. 30 – O cargo objeto do art. 1º. desta Lei, será de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 40 – O cargo ora criado altera os anexos I e II da Lei no 2.298/2011 e passa a fazer parte dos mesmos.

Art. 50 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente.

 

Art. 6 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Aiuruoca, 16 de outubro 2023.

 

 

Antônio de Pádua Barros

Presidente da Câmara

 

Francisco Lazaro Correa

Vice Presidente

 

Alarcon Antônio Delfim

Secretário

 

 

 

 

ANEXO I

01 CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO

PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração do Chefe do Legislativo.

CARGA HORÁRIA:  Ampla- 40 horas semanais.

VENCIMENTO MENSAL: R$1.800,00

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Ensino Médio Completo.

– Curso(s) na área de licitações e contratos.

– Conhecimento básico de computador.

– Boa capacidade de comunicação.

– Senso de liderança.

– Organização e criatividade.

– Bom trato com as pessoas.

 

 

ATRIBUIÇÕES:

 

  • Dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
  • Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
  • Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o Plano Anual de Contratações seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação;
  • Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
  1. a) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
  2. b) Verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
  3. c) Verificar e julgar as condições de habilitação;
  4. d) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
  5. e) Analisar e emitir parecer, quando verificar:

 

  1. a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
  2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;
  3. f) Negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
  4. g) Indicar o vencedor do certame;
  5. h) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
  6. i) Encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
  7. j) Será responsável pelo setor de compras e por todos os contratos.

 

  1. previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado:

I – Motivação, em especial quando deixar de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

 II – Motivação explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • Gerenciar o portal de contratações públicas, realizando publicações;
  • Buscar orçamentos para basear o valor médio de contratação;
  • Confeccionar anualmente com a ajuda dos demais setores o Plano Anual de Contratações Públicas.

 

 

Aiuruoca, 16 de outubro 2023.

 

 

 

Antônio de Pádua Barros

Presidente da Câmara

 

 

Francisco Lazaro Correa

Vice Presidente

 

 

Alarcon Antônio Delfim

Secretário

 

PORTARIA Nº 11/2023

PORTARIA Nº 11/2023

 

“Institui Comissão Especial de Alteração a Lei Orgânica Municipal na Forma do art. 181, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG”

                            Antônio de Pádua Barros, Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

                            RESOLVE:

Art. 1º – Ficam nomeados para compor a Comissão Especial de Alteração à Lei Orgânica Municipal, na forma do art. 181, §1º do Regimento Interno, com seus respectivos cargos:

I – Membro: Vereadora Jociane Aparecida Flores Silva.

II – Membro: Vereador Paulo César Corrêa

III – Membro: Vereador Rosildo Bernardo da Rocha

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aiuruoca – MG, 07 de agosto de 2023.

 

______________________________________

Vereador Antônio de Pádua Barros

Presidente da Câmara

 

PORTARIA Nº 012/2023

PORTARIA Nº 012/2023

 

NOMEIA PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear como Pregoeiro e como membros da equipe de apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na Modalidade Pregão da Câmara Municipal de Aiuruoca, os servidores abaixo relacionados:

PREGOEIRO: Luciano Maciel Silva

 

MEMBROS: Danilla de Cássia Luz e Valdilene Aparecida Silva

Art. 2º Os trabalhos dos servidores ora nomeados, deverão ser executados conforme as disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2008 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Aiuruoca – MG, 25 de setembro de 2023.

_____________________

Vereador Antônio de Pádua Barros

Presidente da Câmara

PORTARIA Nº 13/2023

 

 

PORTARIA Nº 13/2023

 

EXONERA A PEDIDO, SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

 

O Presidente da Câmara Município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com artigo 3º da Lei Municipal nº 2.310/2012;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Exonerar a pedido, o servidor Carlos Augusto Siqueira da Rocha, do cargo de Assistente do Legislativo, nomeado pela Lei nº 2.298/2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Aiuruoca – MG, 04 de outubro de 2023.

 

Antônio de Pádua Barros

Presidente da Câmara

Ofício 141/2023

 

Ofício: nº. 141/2023

Do: Vereador Arlison Faria Basílio

Para: Prefeitura Municipal

Assunto: Solicitação (Faz)

Data: 20/10/2023

 

Exmo. Sr. Erlisson Vitor Lopes,

 

Venho, por meio deste, solicitar informações se as contas da Prefeitura, até o final do ano, fecharão corretamente sem a necessidade de pedido de suplementação.

Na certeza de prontas informações, subscrevo atenciosamente, aproveitando a oportunidade para enviar protestos de elevada estima e consideração.

 

 

 

 

Arlison Faria Basílio

Vereador da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

Ofício 138/2023

 

Ofício: nº. 138/2023

Do: Vereador Rosildo Bernardo da Rocha

Para: Prefeitura Municipal

Assunto: Solicitação (Faz)

Data: 17/10/2023

 

Exmo. Sr. Erlisson Vitor Lopes

 

Venho, por meio deste, solicitar se possível, que seja retomada a atração Praça Viva, que era realizada todos os domingos na Praça Monsenhor Nagel, com a colocação de um pula- pula para as crianças.

Esse projeto sempre trouxe alegria e entretenimento para a população, por isso, seria muito importante que pudesse retornar.

            Grato pela atenção.

 

 

Rosildo Bernardo da Rocha

Vereador da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

Ofício 137/2023

 

Ofício: nº. 137/2023

Do: Vereador Rosildo Bernardo da Rocha

Para: Prefeitura Municipal

Assunto: Agradecimento (Faz)

Data: 16/10/2023

 

Exmo. Sr. Erlisson Vitor Lopes

 

Venho, por meio deste, em relação aos ofícios enviados à V. S. nº 89/2023 e outros, agradecer tais feitos aos bairros da Pedra- Matutu e outros também.

Venho agradecer pelo caminhão da coleta de lixo mensalmente nos bairros, pelos pedidos atendidos por via ofício ou por conversas e por outros que ainda serão feitos ao decorrer do tempo.

Reconheço a extensão do nosso município e as dificuldades do dia -a -dia, mas com força de vontade, perseverança e diálogos vamos obtendo resultados positivos ao nosso município.

Disponho- me a sempre ajudar de forma transparente, pois nosso objetivo é discutir boas ideais que promovam a solução de problemas do município.

            Grato pela atenção.

 

 

Rosildo Bernardo da Rocha

Vereador da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

Ofício 136/2023

 

Ofício: nº. 136/2023

Do: Vereador Rosildo Bernardo da Rocha

Para: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Assunto: Agradecimento (Faz)

Data: 16/10/2023

 

Ilmo. Sr. Walber Diniz Siqueira

 

Venho, por meio deste, em relação aos ofícios enviados à V. S. nº 89/2023 e outros, agradecer tais feitos aos bairros da Pedra- Matutu e outros também.

Tais obras realizadas foram de extrema relevância para melhoria da qualidade de vida dos moradores.

Disponho- me a sempre ajudar de forma transparente, pois nosso objetivo é discutir boas ideais que promovam a solução de problemas do município.

            Grato pela atenção.

 

 

Rosildo Bernardo da Rocha

Vereador da Câmara Municipal