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Processo de Licitação nº 024/2023 Pregão Eletrônico n° 001/2023 Câmara Municipal de Aiuruoca-MG Extrato Retificado do Edital

Processo de Licitação nº 024/2023

Pregão Eletrônico n° 001/2023

Câmara Municipal de Aiuruoca-MG

Extrato Retificado do Edital

 

A Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, através da sua Comissão de Licitação e com base Lei Federal 10.520/02, Decreto Federal 10.024/2019 e subsidiariamente Lei Federal 8.666/93, torna público PE 001/23 – menor preço global por lote – tipo fechamento aberto, para aquisição de 01 (um) veículo van zero km, mínimo 10 (dez) lugares incluindo o motorista, conforme Termo de ref.; Certame dia 24.11.23, 9h, Plataforma Licitar Digital. Edital completo retirado na Câmara, Site da Licitar Digital ou por e-mail. Dados Câmara: R. Dr. Antônio Guimarães, 62, Centro, Aiuruoca-MG, (35)33441767, secretaria@camaraaiuruoca.mg.gov.br. Dados Licitar Digital: R. Alvim Fernandes, 133, Boa Vista, Sete Lagoas-MG, (31)31917001, contato@licitardigital.com.br.

 

Aiuruoca-MG, 09/11/23.

Luciano Maciel Silva – Pregoeiro.

Projeto de Lei 19 2023

Projeto de Lei 19 2023

PROJETO DE LEI Nº 18/2023

PROJETO DE LEI Nº. 18/2023.

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.463/2023 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propôs, e o plenário aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao Artigo 36 da Lei Municipal de nº2.463/2023, passando a constar com a seguinte redação:

  • 3º. Na elaboração e durante a execução do Orçamento do Exercício financeiro de 2024 o Poder Executivo Municipal observará e implementará o dispositivo constante na Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 01/2023, cujo limite das Emendas Individuais será de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, bem como registrará de forma individualizada referidas Emendas individuais do Legislativo Municipal, assegurando-as na transparência na LOA, sua execução orçamentária e financeira obrigatória no Exercício de 2024, sob pena de responsabilidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 06 de novembro de 2023.

 

Vereador Antônio de Pádua Barros

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Vereador Francisco Lazaro Correa

Vice Presidente da Câmara

 

 

Alarcon Antônio Denfim

Secretário da Câmara

 

 

 

Justificativa

 

Trata-se de projeto de lei que acrescenta o §3º do Artigo 36º na Lei Municipal 2.463/2023.

A Câmara Municipal de Aiuruoca aprovou a Emenda a Lei Orgânica que viabiliza no âmbito municipal o orçamento impositivo. Para o exercício de 2024 referidas emendas passaram a ser no percentual de 2%, conforme Emenda Constitucional de nº 126 de 21 de dezembro de 2022, quando foi acrescido o § 5º do Artigo 164-C na Lei Orgânica Municipal.

 Porém, para introduzirmos esse dispositivo no orçamento de 2024, é necessária uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois é ela quem determina as regras para elaboração do orçamento subsequente, quando neste exercício referidas emendas passaram a ser no percentual de 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, tudo em conformidade

Portanto, contamos com a colaboração dos(as) nobres edís, para tramitação do Projeto em Regime de Urgência Urgentíssima.

 

Plenário da Câmara Municipal, 06 de novembro de 2023.

 

 

Vereador Antônio de Pádua Barros

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Vereador Francisco Lazaro Correa

Vice Presidente da Câmara

 

 

Alarcon Antônio Denfim

Secretário da Câmara

 

10/2023

102023 (1)

Portaria 14/2023

Portaria 14 2023

Projeto de Lei 17/2023

Projeto de Lei 17 2023

PROJETO DE LEI 18/2023

PROJETO DE LEI Nº. 18/2023.

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.463/2023 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propôs, e o plenário aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao Artigo 36 da Lei Municipal de nº2.463/2023, passando a constar com a seguinte redação:

  • 3º. Na elaboração e durante a execução do Orçamento do Exercício financeiro de 2024 o Poder Executivo Municipal observará e implementará o dispositivo constante na Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 01/2023, cujo limite das Emendas Individuais será de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, bem como registrará de forma individualizada referidas Emendas individuais do Legislativo Municipal, assegurando-as na transparência na LOA, sua execução orçamentária e financeira obrigatória no Exercício de 2024, sob pena de responsabilidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 06 de novembro de 2023.

 

Vereador Antônio de Pádua Barros

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Vereador Francisco Lazaro Correa

Vice Presidente da Câmara

 

 

Alarcon Antônio Denfim

Secretário da Câmara

 

 

 

Justificativa

 

Trata-se de projeto de lei que acrescenta o §3º do Artigo 36º na Lei Municipal 2.463/2023.

A Câmara Municipal de Aiuruoca aprovou a Emenda a Lei Orgânica que viabiliza no âmbito municipal o orçamento impositivo. Para o exercício de 2024 referidas emendas passaram a ser no percentual de 2%, conforme Emenda Constitucional de nº 126 de 21 de dezembro de 2022, quando foi acrescido o § 5º do Artigo 164-C na Lei Orgânica Municipal.

 Porém, para introduzirmos esse dispositivo no orçamento de 2024, é necessária uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois é ela quem determina as regras para elaboração do orçamento subsequente, quando neste exercício referidas emendas passaram a ser no percentual de 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, tudo em conformidade

Portanto, contamos com a colaboração dos(as) nobres edís, para tramitação do Projeto em Regime de Urgência Urgentíssima.

 

Plenário da Câmara Municipal, 06 de novembro de 2023.

 

 

Vereador Antônio de Pádua Barros

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Vereador Francisco Lazaro Correa

Vice Presidente da Câmara

 

 

Alarcon Antônio Denfim

Secretário da Câmara

 

Requerimento 17/2023

 

Requerimento nº. 17/2023

Do (a) Vereador (a): Arlison Faria Basilio

Para: Prefeito Municipal de Aiuruoca

Assunto: Solicitação (faz)

Data: 06/11/2023

 

Exmo. Sr. Prefeito,

 

Com nossos cordiais cumprimentos, venho a vossa presença, com fulcro no Regimento Interno, seja aprovado o requerimento em epígrafe, para REQUER ao Exmo. Sr Prefeito informações sobre o atual saldo existente no orçamento vigente, referente a recursos próprios.

 

Atenciosamente,

 

 

Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, em 06 de novembro de 2023.

 

 

Vereador Antônio de Pádua Barros

Presidente da Câmara

 

 

Vereador Francisco Lázaro Corrêa

Vice-Presidente da Câmara

 

 

Vereador Alarcon Antônio Delfim

Secretário da Câmara

 

Vereador Rosildo Bernardo da Rocha

 

Vereador Paulo César Corrêa

 

 

 

Vereadora Lucinara Pereira Fabiano

 

Vereadora Jociane Aparecida Flores Silva

 

Vereador Arlison Faria Basílio – Autor

 

Vereador Romeu Rosa Maciel