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Ofício Nº 068/2019
Ofício nº 68/2019
Do: Vereador Hélder de Carvalho Corrêa
Para: Ministério Público de Aiuruoca
Assunto: Solicitação
Data: 08/08/2019
Exmo. Dr. Wilson da Silveira Campos,
Venho, por meio deste, solicitar apoio para solucionar, de forma definitiva, o problema informado pela Sra. Maria Berenice de Souza (declaração em anexo). Segundo a declarante, o muro de contenção, construído pela Prefeitura, da Rua Juscelino Ferreira Braga, nas proximidades do número 40, vem sofrendo desmoronamento da terra e risco de desabamento iminente em sua única casa.
Segundo o engenheiro Eder E. Musso, em seu relatório técnico, o “muro de contenção foi executado sem a implantação de fundações profundas (brocas a trado ou estacas) e que, com os procedimentos de limpeza e capina do talude, somados ao carreamento natural do solo por ocasião de chuvas, o mesmo ENCONTRA- SE DESCALÇADO E SUJEITO À MOVIMENTAÇÃO REPENTINA”. (Relatório técnico em anexo).
É importante salientar que, desde 2015, a Câmara Municipal, através de um de seus vereadores (Ofício 40/2015, em anexo e sem resposta), vem cobrando a resolução do problema. Agora, este ano, frustradas todas as tentativas, de forma verbal, resolve este vereador oficiar a Prefeitura (Ofício 22/2019, em anexo) e solicitar laudo técnico da engenharia para conhecer a real situação do muro, bem como um outro grande problema que é uma cratera causada pelo escoamento da água das chuvas em seu terreno. Recentemente, o encanamento de esgoto foi obstruído e utilizou-se do manilhamento pluvial pra escoamento e todos os rejeitos passaram a cair no terreno da Sra. Maria.
Haja vista que, desde 2012, a declarante vem tentando, sem sucesso, a manutenção desse muro e do manilhamento e, até o presente momento, está sem solução, venho solicitar o apoio do ilustre membro do Ministério Público para que possamos resolver, de forma definitiva, os problemas mencionados acima.
Desde já, agradeço a colaboração e elevo meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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Vereador Helder de Carvalho Corrêa
Ofício Nº 069/2019
Ofício nº 69/2019
Do: Vereador José Renato do Nascimento
Para: CODEMA
Assunto: Solicitação
Data: 08/08/2019
Exmo. (a) Sr. (a) Presidente do Conselho de Desenvolvimento Ambiental,
Venho, por meio deste, solicitar analise de duas arvores localizadas na Rua Sete de Setembro, próxima a oficina do Miguel, para uma possível poda ou até mesmo a remoção. Moradores do local manifestam medo de que a arvore caia danificando casas e rede elétrica. Segue anexo fotos do local.
Desde já, agradeço a colaboração e elevo meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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Vereador José Renato do Nascimento
Portaria 020/2019
PORTARIA Nº 020/2019
IVAIR CORREA, Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, no uso de suas atribuições, legais e regimentais:
CONSIDERANDO relatório conclusivo apresentado pela Comissão de Sindicância Disciplinar instituída pela Portaria 11/2019 de 19/02/2019;
CONSIDERANDO que na forma do art. 153 da Lei Municipal nº 2.074/2000 compete ao Presidente da Câmara Municipal julgar e aplicar as penalidade administrativas;
CONSIDERANDO que o art. 139 prevê a penalidade advertência nos casos estabelecidos no art. 141, ambos da Lei Municipal 2.074/00.
CONSIDERANDO que o Relatório conclusivo apurou pela absolvição do acusado de inobservância a moralidade administrativa (art. 128, inciso VIII da Lei Municipal nº 2.074/00), todavia apontou enquadramento das ações nos art. 129, inciso XV art. 128, incisos VI e VII da mesma Lei;
CONSIDERANDO que para tais ações o art. 141 da Lei Municipal nº 2.074/00 estipula a aplicação da pena de advertência;
CONSIDERANDO que não houve dano material efetivo a administração pública, bem como não se apontou a má-fé do servidor, nem existência agravantes e antecedentes funcionais;
CONSIDERANDO que a penalidade de advertência é medida justa e eficaz a ser aplicada
CONSIDERANDO que a Sindicância ocorreu dentro dos prazos legais e na forma lei, inclusive respeitando o direito de ampla defesa e contraditório do acusado;
RESOLVO:
Art. 1º – Fica aplicada a penalidade de Advertência ao servidor Carlos Augusto Siqueira da Rocha, prevista no art. 138 da Lei Municipal nº 2.074/00, medida adotada na forma do art. 141, pela inobservância dos deveres funcionais previstos no art. 129, inciso XV e art. 128, inciso VI e VII do mesmo diploma legal;
Art. 2º – A penalidade será lavrada no registro funcional do servidor, na forma da lei;
Art. 3º – Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, 02 de Agosto de 2.019
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IVAIR CORREA
Presidente da Câmara Municipal
Extrato de Contrato
Processo de Licitação nº07/2019
Modalidade Pregão Presencial nº02/2019
EXTRATO DE CONTRATO
PARTES: Câmara Municipal de Aiuruoca- BRL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MAQUINAS LTDA
OBJETO: Compra de 01 (um) Veículo de 7 (sete) lugares Motor 1.8 FLEX, incluído as especificações contidas no Termo de Referência.
DATA: 02.08.2019
PRAZO PARA ENTREGA: O prazo de entrega dos bens aqui licitados será de no máximo 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do Contrato.
VIGÊNCIA: O prazo da vigência do contrato será até o pagamento firmado no Edital.
VALOR GLOBAL: R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0101 – Gabinete e Serviço da Câmara Municipal
01.031.001.1.0001 – Aquis. Equipamentos Câmara Municipal
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente