EXTRATOS DISPENSA 03 e 04 CLUBE
Indicação Nº 02/2025
Da: Câmara Municipal de Aiuruoca-MG
Autoria: Vereador Alarcon Antônio Delfim
Para: Prefeitura Municipal de Aiuruoca
Assunto: Sugestão
Data: 17/02/2025
Considerando que o art.163 do Regimento Interno desta Casa estabelece que a indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes.
O Vereador que esta subscreve, na forma do Regimento Interno e da legislação pertinente, vem respeitosamente perante o Setor Competente da Prefeitura Municipal de Aiuruoca-MG sugestionar que seja pago auxílio alimentação aos funcionários da prefeitura Municipal.
Justificativa:
Trata- se sugestão para estabelecer uma política de valorização de seus servidores. Além da valoração do seu quadro de pessoal, é importante considerar que a concessão do benefício se traduz em estímulo aos servidores, ainda que em pequena proporção, de sua renda mensal.
É importante ressaltar que o benefício é ainda uma motivação à assiduidade dos servidores, visto que esta é uma condicionante para sua concessão. O Auxílio busca assegurar e proporcionar melhores condições e qualidade de vida aos nossos servidores, viabilizando o pagamento dos seus gastos com alimentação.
Ciente de vossa compreensão e colaboração.
Alarcon Antônio Delfim Vereador |
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EXMO. SR.
ERLISSON VITOR LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
NESTA
Ofício: nº. 91/2025
Do: Vereador Alarcon Antônio Delfim
Para: Prefeitura Municipal
Assunto: Solicitação (faz)
Data: 19/02/2025
Exmo. Sr. Erlisson Vitor Lopes,
Venho, por meio deste, solicitar, informações acerca da relação contratual entre este município e a operadora Vivo, no que se refere à instalação e operação de infraestrutura de telecomunicações em área pública.
Dessa forma, solicitamos esclarecimentos sobre os seguintes pontos:
Existe contrato de comodato vigente entre a Prefeitura e a operadora Vivo?
Há pagamento de aluguel para uso de qualquer espaço ou equipamento da operadora?
Quais os termos e prazos do referido contrato, caso existente?
Agradecemos a atenção e solicitamos resposta dentro do prazo possível. Para mais esclarecimentos, estamos à disposição.
Alarcon Antônio Delfim
Vereador da Câmara Municipal
Decreto Legislativo nº 53/2025
Dispõe sobre a apreciação das Contas da Prefeitura Municipal de Aiuruoca, Exercício de 2023, do Prefeito Erlisson Vitor Lopes, Processo Parecer Prévio nº 1.167.313/2023.
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A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Aiuruoca, por seus representantes legais aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Decreto:
Art. 1º – Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Aiuruoca/MG, Exercício de 2023, do Erlisson Vitor Lopes, por unanimidade de votos desta Casa Legislativa, sem ressalvas.
Art. 2º – Consideram-se confirmados os pareceres das Comissões Permanentes, desta Casa, conforme anexos que integram este Decreto.
Art. 3º – Fica a Secretaria da Câmara Municipal encarregada da remessa da documentação necessária e efetiva desta decisão ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, 06 de março 2025.
__________________ Ver. Romeu Rosa Maciel Presidente da Câmara
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____________________ Ver. Alarcon Antônio Delfim Secretário da Câmara
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