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EXTRATOS DISPENSA 03 e 04 CLUBE

EXTRATOS DISPENSA 03 e 04 CLUBE

Indicação 02/2025

Indicação Nº 02/2025

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca-MG

Autoria: Vereador Alarcon Antônio Delfim

Para: Prefeitura Municipal de Aiuruoca

Assunto: Sugestão

Data: 17/02/2025

 

 

Considerando que o art.163 do Regimento Interno desta Casa estabelece que a indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes.

 

O Vereador que esta subscreve, na forma do Regimento Interno e da legislação pertinente, vem respeitosamente perante o Setor Competente da Prefeitura Municipal de Aiuruoca-MG sugestionar que seja pago auxílio alimentação aos funcionários da prefeitura Municipal.

Justificativa:

 

Trata- se sugestão para estabelecer uma política de valorização de seus servidores. Além da valoração do seu quadro de pessoal, é importante considerar que a concessão do benefício se traduz em estímulo aos servidores, ainda que em pequena proporção, de sua renda mensal.

É importante ressaltar que o benefício é ainda uma motivação à assiduidade dos servidores, visto que esta é uma condicionante para sua concessão. O Auxílio busca assegurar e proporcionar melhores condições e qualidade de vida aos nossos servidores, viabilizando o pagamento dos seus gastos com alimentação.

Ciente de vossa compreensão e colaboração.

 

 

 

 

Alarcon Antônio Delfim

Vereador

 

 

 

 

 

 

EXMO. SR.

ERLISSON VITOR LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

NESTA

 

 

 

 

 

 

Extrato de contrato 03-2025

Extrato de contrato 03-2025

Resposta Indicação 02/2025

Resposta Indicação 02 2025

Resposta Indicação 01/2025

Resposta indicaçãp 01 2025

Resposta Indicação 02/2025

Resposta Indicação 02 2025 (1)

Ofício 91/2025

 

Ofício: nº. 91/2025

Do: Vereador Alarcon Antônio Delfim

Para: Prefeitura Municipal

Assunto: Solicitação (faz)

Data: 19/02/2025

 

 

Exmo. Sr. Erlisson Vitor Lopes,

 

Venho, por meio deste, solicitar, informações acerca da relação contratual entre este município e a operadora Vivo, no que se refere à instalação e operação de infraestrutura de telecomunicações em área pública.

Dessa forma, solicitamos esclarecimentos sobre os seguintes pontos:

Existe contrato de comodato vigente entre a Prefeitura e a operadora Vivo?

Há pagamento de aluguel para uso de qualquer espaço ou equipamento da operadora?

Quais os termos e prazos do referido contrato, caso existente?

Agradecemos a atenção e solicitamos resposta dentro do prazo possível. Para mais esclarecimentos, estamos à disposição.

 

 

Alarcon Antônio Delfim

Vereador da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Decreto Legislativo nº 53/2025

 

Decreto Legislativo nº 53/2025

 

 

 

Dispõe sobre a apreciação das Contas da Prefeitura Municipal de Aiuruoca, Exercício de 2023, do Prefeito Erlisson Vitor Lopes, Processo Parecer Prévio nº 1.167.313/2023.

 

 

A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Aiuruoca, por seus representantes legais aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Decreto:

 

Art. 1º – Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Aiuruoca/MG, Exercício de 2023, do Erlisson Vitor Lopes, por unanimidade de votos desta Casa Legislativa, sem ressalvas.

 

Art. 2º – Consideram-se confirmados os pareceres das Comissões Permanentes, desta Casa, conforme anexos que integram este Decreto.

 

Art. 3º – Fica a Secretaria da Câmara Municipal encarregada da remessa da documentação necessária e efetiva desta decisão ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, 06 de março 2025.

 

 

 

 

__________________

Ver. Romeu Rosa Maciel

Presidente da Câmara

 

____________________

Ver. Alarcon Antônio Delfim

Secretário da Câmara

 

 

 

Publicado dia _06__/_03__/__2025____, no Mural da Câmara Municipal de Aiuruoca, no Site Oficial e em Jornal Regional de grande circulação.

Aiuruoca, __06__ de março de 2025.

 

Assinatura do(a) representante da Secretaria